Ir∴ Julis Orácio Felipe, ARLS Jack Matl, n. 49 de Rio Negrinho (GLSC)
Introdução
Os ideais Maçônicos da liberdade, igualdade e fraternidade, desencadeados na Revolução Francesa, estão presentes em nossa Constituição, principalmente na parte onde o texto Magno refere- se aos direitos fundamentais, mas também colocados ao longo da Carta Constitucional brasileira.
Ao longo de décadas conquistas humanas acabaram por ser legisladas.
Valores foram expressados em princípios, e normas foram geradas a partir dos princípios, afim de garantir direitos e obrigações pelo regramento de nossas condutas.
O tripé legislado liberdade, igualdade e fraternidade, pilares do nosso ordenamento jurídico, também foram batizados de direitos de primeira, segunda e terceira geração, respectivamente.
O tripé legislado
Assim, por exemplo, o princípio da inocência e da presunção de boa-fé (contrários ao tradicional “quem cala, consente”) e a liberdade de expressão, conectam-se ao ideal maçônico da liberdade, direito de primeira geração, voltados principalmente para a proteção do indivíduo contra o gigantismo do Estado e dos tiranos. A maior parte deles, de tão importantes, estão legislados no artigo 5o de nossa Constituição, as chamadas cláusulas pétreas, que sequer por emendas constitucionais podem ser alteradas.
Já a isonomia, as conquistas dos trabalhadores, a livre iniciativa, o princípio da capacidade contributiva do direito tributário, remontam à Justiça, ao valor igualdade, direito de segunda geração.
No caso ambiental, objeto da presente peça, trata-se de direito difuso, um direito destinado à proteção coletiva, não pertencendo exclusivamente a ninguém.
Trata-se direito fundamental, mesmo que não legislado entre as cláusulas pétreas, pois não se vislumbra vida sem o meio ambiente.
Os direitos difusos são ligados ao valor fraternidade. São direitos que podemos garantir pela solidariedade, porque necessitam da colaboração de todos para que todos sejam beneficiados pela sadia qualidade de vida, perseguida pela nação brasileira.
Trata-se pois, de um direito típico de “dar as mãos”, de manifesta caridade para com o próximo.
E a dignidade da pessoa humana? Ora, também fácil de concluir que é direito de terceira geração, vinculada a distribuição de renda, ao direito à função social da propriedade, à proteção a imagem.
Podemos entender então que os direitos difusos, como o meio ambiente e a dignidade da pessoa humana, tem a mesma raiz, a fraternidade.
A fonte, portanto, do desenvolvimento sustentável, é a solidariedade. Proteger o meio ambiente para as atuais e futuras gerações sem esquecer do ser humano, do seu direito natural a apropriar-se com responsabilidade de parte dos recursos naturais, é um dever e um direito de todos.
Entretanto, faz-se necessário um questionamento: Por que o ser humano precisa ser obrigado à solidariedade por meio de leis e mecanismos de comando e controle? Não deveria ser algo natural? Meditemos a respeito.
Concluindo
Cabe a Maçonaria cumprir seu papel, fazendo com que os Iir∴ estimulem a virtude fraternidade, solidariedade, no seio da ordem e da sociedade brasileira e até mundial, para que os homens, por vontade própria, liderados pelo exemplo, promovam o desenvolvimento com respeito aos recursos naturais, mas sempre levando em conta as necessidades e a dignidade da pessoa humana.
Os Iir∴, aproximados aos trabalhos de proteção ambiental na vida profana,devem sempre utilizar nossa virtude suprema, a caridade, buscando equilibrar proteção e desenvolvimento, sem espaço para posturas radicais que tanto fizeram mal a humanidade, aproximando-nos da tirania.
Trata-se de difícil empreitada mas quem ousa dizer que é fácil desbastar a pedra bruta?
Daqui em diante, nas décadas vindouras, na busca por um equilíbrio ambiental em nosso planeta, teremos Iir, „, dos dois “lados”, no lado da produção e no lado da conservação (na vida profana, pois na ordem temos apenas um lado). Que esses Iir∴ reconheçam-se, e que promovam soluções equilibradas para os problemas ambientais, soluções justas e perfeitas.
Bibliografia
- Torres, Heleno Taveira, Direito Tributário Ambiental, Malheiros, 2005;
- Da Camino, Rizardo, Breviário Maçônico, Madras, 1997;
- Adoum, Jorge, Grau do Companheiro Maçom e seus mistérios, Pensamento, 1998;
Fonte: JBNews - Informativo nº 295 - 18.06.2011
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