(republicação)
Questão apresentado pelo Respeitável Irmão Afonso Barros Machado, Loja União Fraternal nº 12, REAA, Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, Oriente de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
abmachado1950@gmail.com
Recorro ao seu vasto conhecimento maçônico para dirimir uma dúvida. O Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais estabelece em seu artigo 31, Parágrafo 1º que trata das justificativas de faltas que: “O pedido de justificativa de falta acompanhada do óbolo correspondente, deve ser escrito e encaminhado ao Venerável Mestre, pelo próprio requerente, na primeira sessão a que comparecer após as ausências, sob pena de prescrição do direito”. Os irmãos têm, portanto, feito às justificativas, juntado o óbolo, colocando-os na Bolsa de Proposta e Informações, quando da circulação da mesma. Aí vêm os questionamentos: quanto à colocação da prancha com a justificativa nessa Bolsa, não há dúvida. O que suscita a nossa consulta é, se o óbolo é colocado junto com a prancha, além de estar na Bolsa errada o mesmo ocorre com a mão que o colocou. Ao conferir o seu conteúdo todos os Irmão próximos ao Venerável Mestre tomam conhecimento de quem colocou e quanto, quebrando o sigilo e o simbolismo do ato, além de ferir o princípio da espontaneidade, intrínseco no espírito da doação. Há, portanto, em meu entendimento, uma quebra das normas ritualísticas em detrimento de uma regulamentação administrativa interferente, quiçá mal redigida. Entendo, ainda, que dentro de um Templo com uma Loja aberta, naquele instante, prevalecem às normas ritualísticas do Rito em comento. Conto com a análise do Irmão sobre o conflito em tela para subsidiar o meu entendimento.
Considerações:
Quero primeiro salientar que as minhas ponderações que seguem não tem o intuito de incentivar o desrespeito a um Regulamento legalmente constituído. Se estiver escrito, cumpra-se a lei. Agora sobre o ponto de vista da tradição maçônica, sinceramente esse é mais um dos absurdos até aqui apresentados.
Primeiro – Na tradição maçônica não existe esse feitio de justificar falta. Quem faltou, faltou e nada mais. Os motivos não importam, mesmo sendo eles passíveis de explicação, porém não de justificativa. Nem é muito recomendável, porém não seria melhor o Irmão na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular sucintamente comentasse a sua falta?
Segundo – Depositar óbolo na Bolsa de Propostas e Informações. Ora, se o Irmão por qualquer motivo não esteve presente não há deposito da sua doação. Essa atitude em primeira instância cerceia o direito daquele que pode ou não doar na oportunidade. Ninguém é obrigado a depositar o óbolo, senão colocar a mão fechada e retirá-la aberta do recipiente. A questão é se o Irmão pode ou não doar. Em segunda instância é a colocação de valor monetário na Bolsa de Propostas e Informações quando existe um recipiente próprio para tal, além do momento apropriado. Em terceira instância é como disse o Irmão: com as testemunhas do Orador e do Secretário, além do Venerável que recebe o conteúdo da bolsa de Propostas todos ficam sabendo quanto foi depositado, lembrando também que o Venerável deve decifrar as colunas gravadas.
Nesse caso não seria melhor o faltoso quando da sua presença reforçar a sua doação? O que posso comentar? Somente se for o caso de apontar uma sequência de afronta às verdadeiras tradições maçônicas.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.082 - Florianópolis (SC) – terça-feira, 20 de agosto de 2013
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