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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quarta-feira, 10 de abril de 2024

LIVRO DA LEI E AS DIVERSAS RELIGIÕES

Em 05.09.2023 o Respeitável Irmão que se identifica apenas como Eron, Coordenador Adjunto da 4ª Região Maçônica do GOB-PR, Loja Luz de Curitiba, 3565, Rito de York, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão.

LIVRO DA LEI

Quando puder, poderia me tirar uma dúvida em que fui questionado. O livro que deve ser aberto nas sessões é a Bíblia, caso algum irmão seja praticante de outra religião ele pode fazer os juramentos dele no livro da fé dele, correto? Mas durante as sessões cotidianas deve ser aberto os dois livros com dois esquadros e dois compassos?

O que o GOB ou ritos falam sobre isto? Não quero dar resposta errada.

CONSIDERAÇÕES:

Em que pese possam aparecer algumas diferenças entre os ritos maçônicos praticados, no caso da Iniciação de um Irmão que não seja cristão - por exemplo – no momento do juramento (obrigação) que a Ordem lhe exige, deve ser a ele apresentado outro Livro da Lei, condizente com a sua religião.

Em um caso desses, a Bíblia deve permanecer no mesmo lugar que ocupa no centro do Altar. Assim, no ato do juramento do Candidato não cristão, outro Livro da Lei será colocado ao lado da Bíblia.

Desse modo, sem alterar a disposição das Tr∴ GGr∴ LLuz∴ EEmbl∴, providencia-se, para aquele instante, outro Esq∴ e Comp∴, os quais serão igualmente arranjados sobre o outro Livro da Lei, compatível com a religião do Candidato.


No caso do GOB, no centro do Altar sempre deve ficar a Bíblia com o Comp∴ e o Esq∴. A vista disso, é aconselhável que após o juramento, e/ou a consagração (sagração) do Iniciado, somente permaneça sobre o Altar, a Bíblia com as duas demais LLuz∴ EEmbl∴, até porque o ritual não prevê a permanência de dois ou mais Livros Lei, exceto nas ocasiões que foram anteriormente mencionadas.

Nessa conjuntura, vale lembrar que o encarregado de abrir o Livro da Lei somente abre e fecha um Livro da Lei, o previsto no ritual.

Assim sendo, fora as situações previstas (juramento e consagração) apenas permanece sobre o Altar dos Juramentos o Livro da Lei indicado pelo Ritual. Na abertura e encerramento dos trabalhos, por exemplo, o único Livro da Lei que deve estar presente é aquele previsto no ritual.

Para que se evitem situações constrangedoras, é de boa geometria que tudo isso seja esclarecido ao Candidato antes da sua Iniciação. Esse é um dever do padrinho e dos sindicantes.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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