JOIA DO CARGO E O MI
(republicação)
Em 11.06.2014 o Respeitável Irmão Francisco Rubenio de Oliveira, Loja Fraternidade e Harmonia, 3.655, REAA, GOB, Oriente de Macapá, Estado do Amapá solicita esclarecimento:
franrubenio@yahoo.com.br
Pode um Irmão sendo Mestre Instalado e ao ocupar qualquer um cargo em Loja ficar dispensado de usar o colar e a joia do cargo, considerando que esta portando a joia de Mestre Instalado. Gostaria deste esclarecimento, pois já tenho presenciado este caso, e não encontrei em nenhuma literatura que esclarece.
Obviamente que não, até porque Mestre Instalado é um título distintivo cuja joia constitutiva e o avental o qualifica como tal, todavia se este na oportunidade em que assume um cargo em Loja seja ele oficialmente, ou como substituto “ad hoc”, ele usa a joia distintiva do ofício exercido na oportunidade.
Ele não precisa se desfazer da sua joia distintiva, bastando para tal colocar a joia de ofício sobre aquela que o distingue como Mestre Instalado.
É sempre bom lembrar que Mestre Instalado não é grau, senão uma distinção honorífica conforme preceitua o Regulamento Geral da Federação – Capítulo III, Artigos 42, 43 e 44 que trata dos seus direitos o obrigações. Note que nesse particular não há dispensa do uso de joia de ofício do cargo, se for o caso, ao portador dessa categoria especial honorífica.
O Irmão não encontrará nenhuma literatura “séria e autêntica” sobre esse procedimento simplesmente porque ela não existe, salvo quando alguns inventores meramente “inventam” - talvez em nome da vaidade, não sei...
T.F.A.
PEDRO JUK jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.503 Florianópolis (SC) – domingo, 26 de outubro de 2014.
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