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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 5 de abril de 2019

PECULIARIDADES DE UMA LOJA

CUIDADO: O LEÃO NÃO PERDOA!

Mesmo a Maçonaria sendo uma entidade sem fins lucrativos, existe uma série de peculiaridades que devem ser observadas e levadas em consideração.

Abaixo alguns cuidados que os Veneráveis Mestres devem ter em suas Lojas:

• Toda Loja Maçônica que possuir inscrição no CNPJ apresentará as seguintes Declarações anualmente:
:: IRPJ Imunes e Isentas - até o último dia útil de maio;
:: RAIS - mesmo que a Loja não tenha empregados, deve apresentar a RAIS negativa, até o dia 25 de fevereiro;
:: Estes prazos estão sujeitos a mudanças;

• A Loja deve manter escriturada sua Contabilidade;

• No caso da não entrega das Declarações citadas, estarão sujeitas à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou pela entrega fora do prazo. São necessários para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica os dados do Contador responsável pela escrituração da Loja.

• Estas obrigatoriedades estão de acordo com a constituição federal de 1988, art. 115, VI, “b”, conforme texto a seguir: 
:: As Associações são isentas de imposto de renda, mas estão sujeitas as escriturações contábeis e fiscais e obrigados a conservar até que ocorra a prescrição dos direitos tributários decorrentes das operações a que se refiram e, enquanto não decorrido o prazo decadencial que é de 05 (cinco) anos, contados a partir do exercício em que ocorrer a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica “DIPJ”, os Livros Obrigatórios (Diário e Razão) deverão ser arquivados pelo prazo que a sociedade existir.

• O Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10406 de 10.01.2002, diz que: 
:: Qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou Natureza Jurídica necessita manter escrituração completa para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios. A Escrituração Contábil esta contida como exigência expressa em diversas legislações vigentes conforme o Código Comercial e de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

Fonte: Ir.:. Aldemar Tapia - aldemar@escorel.com.br

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