SUSPENSÃO DO TEMPO DE ESTUDOS
(republicação)
Em 13.06.2014 o Respeitável Irmão Antonio Raia, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-PE, Oriente de Recife, Estado de Pernambuco, apresenta a seguinte consulta:
antonio_raia@hotmail.com
SUPRESSÃO DE TEMPO DE ESTUDOS?
Sirvo-me do presente para dirimir uma dúvida sobre a supressão de TEMPO DE ESTUDOS, em Sessão de Finanças. Sabemos que a referida sessão deve ser convocada por Edital e que dentro da Ordem do Dia, SÓ DEVERÃO SER TRATADOS os assuntos convocados pelo mesmo. Em minha opinião, parece não ser possível SUPRIMIR O TEMPO DE ESTUDOS, DE UMA SESSÃO ORDINÁRIA, mesmo em sendo de Finanças, pois estaríamos contrariando o disposto na página 12 do nosso Ritual do 1º grau de Aprendiz-Maçom que tem a seguinte redação: "Nos trabalhos litúrgicos, em qualquer sessão é proibido à inclusão de cerimônias, palavras, atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou não estejam previstos, assim como é vedada a exclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui constem ou estejam previstos, sendo que as TRANSGRESSÕES DESTAS ADVERTÊNCIAS CONFIGURE ILÍCITO MAÇÔNICO SEVERO E COMO TAL SERÁ TRATADO. Desta forma, peço a vossa orientação neste assunto, para futuramente não ser penalizado por desconhecimento.
São as contradições que ainda povoam os Rituais em relação ao Regulamento Geral da Federação, nesse caso entendo que existe a falta de um esclarecimento mais consistente.
O Regulamento Geral é Lei e o Ritual um Decreto, assim prevalece o primeiro. RGF - Art. 108 – As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias.§ 1º – São sessões ordinárias as: I – regulares; II – de instruções; III – administrativas; IV – de finanças (o grifo é meu); V – de filiações e regularizações de Maçons (...).
Art. 109 – As sessões ordinárias de finanças serão realizadas no Grau I, sendo convocadas por edital com antecedência mínima de quinze dias. § 1º – Para a realização da sessão ordinária de finanças é indispensável o parecer prévio da comissão de finanças, não se admitindo que seja tratado qualquer outro assunto.
Para que se evitem especulações o Venerável Mestre durante a abertura dos trabalhos profere: (...) declaro aberta a Loja Tal em Sessão Ordinária de Finanças (...).
Como o RGF é Lei – 0099 de dezembro de 2.008 e atualizado por Leis subsequentes publicadas no Boletim Oficial, prevalece este sobre particularidades do Ritual (Decreto 1.102 – 15/05/2009) que no Regulamento não são mencionados.
Assim entendo que aos olhos da Lei em Sessão Ordinária de Finanças conforme o último destaque acima, nela se tratam apenas assuntos de finanças, obedecidas ainda as regras exaradas nos caputs correspondentes do RGF.
T.F.A.
PEDRO JUK jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.505 Florianópolis (SC) – terça-feira, 28 de outubro de 2014.
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