O SIGILO
(Desconheço o autor)
Muito se tem falado, explicado e insistido neste tema e, mesmo assim, temos observado Irmãos que têm se manifestado de forma contraria aos nossos princípio e Leis, quebrando com o juramento feito de guardar, e nunca revelar, quaisquer de nossos assuntos.
Outro problema, que aflige muitos de nós, é o fato de termos nossas identidades maçônicas reveladas a profanos, sem nossa permissão ou conhecimento. Este fato pode, como muitas vezes acontece, colocar-nos em situações embaraçosas e constrangedoras, às vezes, até com certo prejuízo profissional.
Um grande problema, talvez o mais importante para a Instituição, está no vazamento de informações ao mundo profano, indo dos sinais de reconhecimento até o conteúdo dos assuntos debatidos em nossas sessões. Isto impede, às vezes, a explicitação de assuntos que são do interesse da Ordem. Nesta situação, o irmão, que vai apresentá-los, fica inseguro pela falta de proteção e discrição que a loja deveria lhe dar. Assim, alguns assuntos importantes não são levados em loja, por medo da quebra de sigilo.
É importante que recordemos que, desde os tempos operativos, a Maçonaria é possuidora de segredos. Na época dos talhadores de pedra, o segredo principal consistia na técnica de talhar, o que tornava estes profissionais artistas e artífices ao mesmo tempo. Também os sinais de reconhecimento consistiam um segredo zelosamente guardado. De posse dele, um maçom poderia deslocar-se de uma cidade para outra, a fim de encontrar trabalho, com ajuda dos irmãos.
A Maçonaria especulativa, no início, e com as mesmas finalidades, manteve a obrigatoriedade do silêncio. Assim, o segredo maçônico resulta do fato de que, sendo todos os seus membros da Ordem solidários entre si, ficou firmado um contrato formal de reciprocidade.
Conseqüentemente, tendo assumido responsabilidades e obrigações, uns para com os outros, indispensável se torna, afim de realizá-los, que os maçons tenham possibilidade de se distinguirem dos profanos. Por este motivo mantém os meios de reconhecimento sob a mais absoluta reserva. Se há um segredo, a melhor maneira de conservá-lo é fazer silêncio em torno dele.
A lei do silêncio é a origem de todas as verdadeiras iniciações. Ela se perde nas trevas da pré-história. Mas se a lei do silêncio é justa, e vem sendo recomendada, em termos precisos, pelos mestres do esoterismo, como deve ser ela interpretada? Muitos a ignoram, mesmo entre os seus observadores afeiçoados, quanto mais entre seus detratores.
Antes de tudo, uma afirmação se impõe: toda lei implica numa sujeição, uma obrigação pura e simples de submeter-se ao seu teor. Temos que fazer, aqui, uma distinção: As leis cíveis – políticas, sociais e econômicas - são a expressão de uma necessidade momentânea ou duradoura, constatada pelo legislador. Há, conseqüentemente, uma sujeição real e absoluta. Ao contrário, a lei maçônica do silêncio não apresenta nada que se assemelhe. Ela é imposta pela razão e não pela vontade de um homem ou de uma coletividade. Ela é exposta a cada um de seus adeptos antes de sua submissão à Ordem e, livremente, aceita. É, também, selada por um juramento, e, se priva, assim, conscientemente, de qualquer possibilidade de rompimento ou derrogação[1].
Na Maçonaria, ao contrário da lei cívil, há a vontade e o prazer que cada um sente em disciplinar-se, e o juramento de persistir, nesta disciplina, livremente aceita. A sujeição ao silêncio não cria um estado de servidão em face da lei, mas, sim, uma adesão espontânea, baseada na razão. Imprescindível se faz embrenhar-se no passado e pesquisar os primórdios da Maçonaria e reconhecer a missão altamente humanitária, mas perigosa que ela se traçou, ou seja: lutar contra os tiranos em defesa dos oprimidos; defender os fracos contra a prepotência dos opressores; levar a luz da liberdade aos escravizados; dissipar as trevas do obscurantismo e do fanatismo, com a instrução, assegurando, ao homem, o exercício pleno da faculdade sagrada de raciocinar, de pensar.
Claro que para cumprir esta missão, a Maçonaria deveria precaver-se. Os seus aderentes deveriam ser cautelosamente selecionados, e não era possível transmitir, a todos, os seus segredos, sem a certeza integral de que podiam ser depositários de toda a confiança. Os símbolos, as palavras e frases convencionais, também se fizeram imprescindíveis, como cautela, contra seus adversários.
A longevidade da Maçonaria teve, como instrumento preponderante, o silêncio e a discrição sobre tudo o que acontece na Ordem. A respeito dela foram escritos vários livros, alguns dos quais, relatando, detalhadamente, todos os seus segredos. Graças, porém, a seu caráter esotérico e emblemático, estas informações não foram totalmente decodificadas.
Focando o assunto por outro ângulo, e consultando o “Aurélio”, o sigilo é classificado como segredo, como valor ético de algo que não pode ser revelado, que impede a revelação de assuntos confidenciais ligados àquilo ou àqueles que, diretamente, se interligam em torno de algum interesse. Portando, a quebra do sigilo, além de macular interesses de um grupo, de associações ou pessoas envolvidas, leva-nos a observar falta de ética, bem como, falta de caráter por parte de quem a promoveu.
Finalizando, lembramos, também, o embasamento legal da nossa preocupação com o assunto: sobre o Sigilo, no Art. 32 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, no item 8 º, dos Direitos e Deveres dos Maçons, diz que o maçom não pode revelar a profano, a maçom irregular, ou maçom ausente, qualquer assunto que implique na quebra do sigilo maçônico, ou assunto restrito a conhecimento ou discussão havida em loja, onde se inclui a identidade de nossos Irmãos.
[1] Derrogação: verbo transitivo direto
Rubrica: termo jurídico. abolir ou alterar (lei, regulamento ou sentença) apenas numa de suas partes ou em certas disposições
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