(republicação)
O Respeitável Irmão Aécio Speck Neves, Orador da Loja Nereu de Oliveira, 2.744, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, por solicitação do Venerável Mestre apresenta a questão abaixo.
aeciospeckneves@hotmail.com
Peço o especial obséquio de me repassar subsídios (orientação ou bibliografia), a fim de atendimento ao pedido (anexo) do Venerável Mestre. “Pude observar da última sessão que o Irmão Victor apresentou dois comprovantes de presenças no Oriente de Criciúma. Uma delas foi o jantar ritualístico em que todos participamos e a outra é avulsa. O que eu soube até hoje é que os Aprendizes e Companheiros só podem fazer visitas em outras Lojas obrigatoriamente acompanhados de um Mestre Maçom de sua Loja. Por favor, obtenha esta informação com o Irmão Juk e se possível alguma legislação a respeito, para que possamos em Loja passar esta informação aos Irmãos Aprendizes. Inclusive quando eu era Aprendiz e fui visitar a loja Fraternidade Alcantarense e O Venerável Mestre daquela Loja me abordou e me perguntou qual Mestre estava me acompanhando porque se assim não fosse eu não poderia participar da Sessão”.
OBSERVAÇÃO:
O direito de visitação por Obreiro regular a uma Loja regular é tradicional em Maçonaria e, nesse particular, não é restrito apenas aos Mestres, muito menos que Aprendizes e Companheiros careçam da companhia de Mestres para realizar uma visita regular.
Nesse sentido ao Aprendiz são ensinados os segredos do seu Grau. Com isso ele pode se bem instruído, visitar uma Loja regular e sozinho passar por um telhamento do seu Grau. Assim também ocorre com o Grau de Companheiro. É simplesmente desnecessário o acompanhamento de um Mestre para o intento.
O que é mesmo irregular é um Venerável não permitir o ingresso de um Aprendiz, ou um Companheiro desacompanhado sendo ele regular e quando a Loja visitada estiver trabalhando no Grau compatível ao visitante.
O que os Irmãos precisam compreender que um Obreiro regularmente iniciado, seja ele Aprendiz ou Companheiro, tem o direito de visitação regular, sem que com isso exista alguma restrição ou orientação de obrigatoriedade de acompanhamento, desde que a visita seja em Loja com trabalho compatível ao Grau.
Esse fato me parece não ser o caso de legislação, porém de tradição, uso e costume, inclusive conforme algumas classificações, até tratado como um “Landmark”.
Finalizando. Tenho visto em várias oportunidades Sessões Públicas, as tais “brancas” em Loja aberta com o Oriente repleto de não iniciados (profanos), sendo homenageados, proferindo palestras, etc.
Isso sim é irregular, posto que o Oriente seja privativo dos Mestres. Agora, condicionar visita de Aprendizes e Companheiros ao acompanhamento de um Mestre, penso que é tão irregular quanto se colocar um profano no Oriente – profano é profano, não importando seja ele uma autoridade civil, eclesiástica ou militar, bem como outros detentores de títulos não sendo eles maçons – “aqui não reconhecemos distinções mundanas”.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.151 – Florianópolis(SC) – domingo, 27 de outubro de 2013
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