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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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segunda-feira, 8 de abril de 2019

COMPANHEIROS OCUPAM CARGOS

COMPANHEIROS OCUPAM CARGOS
(republicação)

Em 25.06.2014 o Respeitável Irmão Luis Augusto Barbieri, membro da Loja XXVI de Maio, 1.974, REAA, GOSP-GOB, Oriente de Sorocaba, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte: guto1961@gmail.com

Duvida na ocupação de Cargos em Loja . Em uma sessão de nossa Loja, não tínhamos Mestres suficientes para compor os cargos de Primeiro e Segundo Experto, Cobridor Interno e Mestre de Harmonia. É correto utilizar Irmãos Companheiros para ocuparem estes cargos? Se fosse outro cargo, que tenha acesso ao Oriente como Segundo Diácono poderíamos utilizar Companheiros?

Consideração:

Cabem primeiramente algumas ponderações: Regulamento Geral da Federação, Artigo 96, Inciso XXII - realizar Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons. Ainda no mesmo Regulamento, Art. 229 – Para o exercício de qualquer cargo ou comissão (o grifo é meu) é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade. § 1º – Os cargos são privativos de Mestre Maçom.

Assim, o parágrafo 1º do Artigo 229 exara corretamente que os cargos são privativos dos Mestres, o que não permite utilizar Aprendizes e Companheiros, mesmo em caráter precário para o preenchimento de qualquer cargo em Loja.

Como também preceitua corretamente o Regulamento no Inciso XXII do seu Artigo 96 da necessidade de no mínimo “sete Mestres” para a abertura de uma Loja.

Nesse sentido no Rito Escocês Antigo e Aceito em caráter precário (apenas sete Mestres), uma Loja é assim composta: Venerável Mestre, Primeiro e Segundo Vigilantes, Orador, Secretário, Cobridor Interno e Mestre de Cerimônias.

Nenhuma Loja pode ser aberta sem a presença de pelo menos o Cobridor Interno. Para o exercício do ofício dos Diáconos, o Mestre de Cerimônias no ato abertura e no encerramento preenche o cargo provisório do Segundo Diácono e o Secretário do Primeiro Diácono. O Cobridor não pode se ausentar do seu lugar – ele simbolicamente guarda a porta do Templo.

Obviamente essa precariedade toda só é possível em Sessões Ordinárias.

Ratificando: Aprendizes e Companheiros não assumem cargos em Loja, nem mesmo em comissões, das quais, por exemplo, aquela que recebe o Pavilhão Nacional, ou as comissões de recepção que formam a abóbada de aço, além daquelas comissões administrativas nomeadas previstas no RGF (finanças, admissão e graus, etc.).

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.516 Florianópolis (SC) – sábado, 8 de novembro de 2014.

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