Páginas

PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

COLOCAÇÃO DE PROPOSTA NA BOLSA

Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Paulo Chaves Rocha, Loja Filhos do Pelicano, 3.866, REAA, GOB-PR, Oriente de Cianorte, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

COLOCAÇÃO DE PROPOSTA NA BOLSA

Tenho uma dúvida com relação ao PEDIDO DE LICENÇA feita pelos Irmãos do quadro, no que segue: O Irmão ao fazer tal pedido respeitando o RGF em seus Artigos 67 e 68, e tendo em vista que o pedido deve ser colocado no saco de PROPOSTA E INFORMAÇÕES, ele poderá ser colocado por um outro Irmão do quadro? Ou o solicitante tem que se fazer presente na sessão para o fazer? Para o pedido do QUITTE PLACET, segue a mesma regra do PEDIDO DE LICENÇA?

COMENTÁRIO:

Como no REAA existe o giro da bolsa para coletar propostas e informações, então a regra é de que sejam colocadas exclusivamente por aqueles que estiverem presentes na sessão, não se admitindo que outro o faça pelo ausente. O giro é ritualístico e a abordagem é individual. Se ao contrário fosse não faria sentido a circulação para coleta.

No caso de um Irmão do REAA que pede licença, este deverá fazê-lo via bolsa de propostas e informações, portanto se fazendo presente, destacando que a sua licença ainda dependerá de formalizações legais, inclusive de publicação em Boletim Oficial, o que obviamente não se dará de imediato (no ato do pedido de licença).

Do mesmo modo, em sendo por escrito, o Quite Placet deve ser solicitado via bolsa de propostas e informações. O Quite Placet também pode ser solicitado verbalmente. 

Por óbvio, em qualquer das hipóteses o solicitante deverá se fazer presente.

Concluindo, reafirmo que nem para a coleta de propostas e informações, nem para o recebimento do óbolo um obreiro pode depositar por outro. A abordagem se dá somente entre aqueles que firmaram o seu ne varietur no livro de presenças da sessão em curso.

E.T. – Salvo as considerações de caráter litúrgico e ritualístico, esse comentário pode estar sujeito a interpretação diferenciada, sobretudo por aqueles cujo ofício é o de entender e interpretar leis e regulamentos, o que não é o meu caso.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 26/12/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário