REGULAMENTAÇÃO DO ESTANDARTE
(republicação)
Em 24.03.2014 o Respeitável Irmão Otoniel Scheidt, Secretário da Loja Estrela de Imbituva, 564, REAA, GOB-PR, Oriente de Imbituva, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:
estreladeimbituva564@bol.com.br
Nossa Loja, desejando voltar a adotar o nome original de fundação, “Estrella do Imbituva”, também necessita atualizar o seu Estandarte. Assim, solicitamos sua colaboração nos informando às exigências, dizeres obrigatórios e regulamentação para tal.
Considerações:
Estandarte – menciona, dentre outros, uma espécie de bandeira de formato geralmente retangular, com letreiros, brasões e símbolos que vai pendente de uma haste como insígnia de corporações, clubes, confrarias, escolas, etc.
Na Moderna Maçonaria, o Estandarte é um símbolo tradicional haurido das antigas corporações de ofício da Idade Média.
Assim, é costume que cada Loja Maçônica tenha o seu Estandarte que, como insígnia oficial da corporação maçônica, nela conterão símbolos e palavras (legendas) que servem para definir e identificar respectiva Oficina. É também conteúdo obrigatório no Estandarte a identificação da data de fundação da Loja, do rito praticado e da Obediência que ela pertence.
No que se refere à questão legal propriamente dita, a alteração e a atualização do Estandarte da Loja, conforme mencionado, deve primeiramente ser debatida pelos Irmãos do Quadro mediante aprovação na forma de costume e dentro dos padrões tradicionais da Maçonaria. Por concluído sofrer então a sua nova construção.
No que concerne às medidas, dizeres e tamanho padronizado para o Estandarte, eu sugiro à Loja que consulte um manual de heráldica.
Por fim, aprovada e confeccionada a nova insígnia (estandarte), deverá então haver uma Sessão Magna privativa de Maçons denominada de Sagração de Estandarte conforme preceitua o Regulamento Geral da Federação, Art. 108, § 2º, Inciso V.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.730 – Melbourne – quinta-feira, 25 de junho de 2015
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