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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

PERÍODO DO EXPEDIENTE NOS TRABALHOS DA LOJA

Em 03.05.2022 o Respeitável Irmão Tiago Witzke, Loja Regeneração Guabirubense, 4100, REAA, GOB-SC, Oriente de Brusque, Estado de Santa Catarina.

EXPEDIENTE

Estou com uma dúvida referente a "leitura e destino do expediente", pg. 54, ritual de Aprendiz do REAA.

Fomos questionados por um Irmão do quadro de nossa Loja referente às informações dos expedientes.

Fizemos a leitura dos Boletins do GOB e GOB/SC, caso haja informações sobre nossa Loja, além disso é costume de nossa circunscrição o envio de pranchas referente ao andamento do processo de indicação de candidatos, onde as Lojas informam os nomes dos profanos e solicitam que as Lojas se manifestem sobre os candidatos, onde respondemos:

"Comunicamos a circulação entre Colunas do nome dos profanos ....... e não havendo nenhuma manifestação, tampouco identificados fatos ou registros que desabonem os mesmos. Sem mais para o momento, despedimo-nos enviando um S∴ F∴ U∴"

Nossa dúvida é:

No expediente devemos ler todos os atos praticados pelo Grão Mestrado e pelas Secretarias ou podemos realizar a leitura somente de atos referente à nossa Loja?

As pranchas recebidas pelo Secretário (maioria das vezes através do WhatsApp - Grupo dos secretários de nossa Circunscrição) podem ser lidas na "leitura e destino do expediente" ou devem ser colocadas no Saco de PProp∴ e IInf∴ e lidas na Ordem do Dia?

Não encontrei referência quando a isso no GOB Ritualística bem como no RGF.

CONSIDERAÇÕES:

Embora esses não sejam propriamente assuntos de liturgia e ritualística, mas da administração da Loja, vou deixar algumas colocações, todavia elas não possuem nenhum viés laudatório.

Entendo que por dever de ofício (Art. 123 e 124 do RGF) cabe ao Secretário fazer, com critério e bom senso, uma triagem sobre as correspondências recebidas, lendo no período do expediente apenas aquelas que de fato digam respeito à Loja. Principalmente deve atentar para as correspondências oriundas da Obediência Estadual e do Poder Central, separando as Leis e Decretos recebidos que por dever de ofício serão lidas pelo Orador.

Também existem correspondências que podem ficar à disposição do Quadro para consulta na Secretaria, e ainda outras fixadas no mural de avisos, bastando nesse caso, que o Secretário comunique à Loja.

No expediente também devem ser lidos pelo Secretário os Atos exarados pela Obediência Estadual e pelo Poder Central, mas que sejam de interesse direto da Loja. Do mesmo modo as correspondências emitidas que de fato mereçam comunicação. Enfim, é uma questão de bom senso e do costume de cada Loja. De modo geral, não há uma regulamentação minuciosa sobre como deve, nesse contexto, agir o Secretário. Penso que seria um excesso de preciosismo.

Quanto ao período da Bolsa de PProp∴ e IInf∴, ela não se relaciona com o período do Expediente. As ccol∴ ggrav∴ colhidas durante a circulação, são dadas conhecimento à Loja pelo Venerável Mestre, inclusive as que porventura precisem ficar sob malhete, podendo, em caso de urgência comprovada, e que mereçam discussão e votação, serem até encaminhas para a Ordem do Dia dessa mesma sessão.

É bom que se diga que o período de coleta das PProp∴ e IInf∴ ocorre logo após o período destinado ao expediente, o que por si só já demonstra que o expediente recebido e expedido pela Loja nada tem a ver com a circulação da bolsa de PProp∴ e IInf∴.

Também no período da Ordem no Dia - que sucede aos períodos do Exped∴ e das PProp∴ IInf∴ - não é ocasião para leitura de expediente da Loja.

Destaco que matéria da Ordem do Dia deve ser previamente organizada pelo Venerável Mestre e nela deve constar assuntos dependentes de discussão e votação, tal como proposições, requerimentos, etc.

Dando por concluído, sou da opinião que as Obediências Estaduais, a cada posse das novas administrações das Lojas, deveriam aparelhar instruções pertinentes à gerência e o desenvolvimento do ofício dos seus titulares.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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