(republicação)
Questão apresentada em 02 de novembro de 2.010 e recuperada em 07 de abril de 2.013. O Respeitável Irmão Marcos A. P. Noronha, Venerável Mestre da Loja Universitária, Ordem, Luz e Amor, 3.848, GOB-PR, Oriente de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:
mn.luola@gmail.com
Às vezes, por questão de treinamento ou ainda por falta de Mestre Maçom na Sessão, salientando que a Loja para estar Justa e Perfeita necessita para ser aberta de tão-somente sete Mestres, é designado algum Companheiro para exercer cargos de oficiais em uma das Colunas, como por exemplo, 2º Diácono, Mestre de Harmonia. Nestas ocasiões o Irmão (Companheiro), que estará portando o avental de seu grau, deve usar a faixa (o certo seria colar) com a joia do cargo? Adianto minha opinião, sem querer com isso interferir em sua resposta: consoante com o trabalho que escrevi com o título "O Mestre Instalado" e publicado pela Editora Maçônica "A Trolha Ltda" na Coletânea de Trabalhos nº 8, de setembro de 2009, quando o 1º Vigilante substitui o Venerável na presidência de uma Sessão, aquele não pode utilizar o avental de Mestre Instalado (se não o for), mas ele utiliza o colar de Venerável, entendo que o Companheiro não pode, por óbvio, utilizar o avental de Mestre, mas deve utilizar a faixa (colar) do cargo que estiver exercendo "ad hoc", ou seja, ele não estará usando a faixa de Mestre e sim a faixa (colar) com a joia do cargo. Meu entendimento, data vênia, é robustecido pelo que prescreve o Ritual do 3º Grau (Mestre Maçom) do GOB, Ed. 2009, pg. 22, se não vejamos: "Além do respectivo Avental, o Mestre quando não estiver exercendo o cargo de Vigilante, de Dignidade ou de Oficial usa uma faixa em material acetinado (...) e, em sua extremidade a joia de Mestre em metal dourado." (destaque da transcrição). Ou seja, o Companheiro não deve portar a faixa de Mestre, pois ele não é Mestre, mas deve portar o colar com a joia do cargo, quando estiver "ad hoc" exercendo cargo de oficial ou até mesmo de dignidade, por exemplo, de tesoureiro ou chanceler, haja vista que um Companheiro não deve exercer cargo no Oriente e muito menos de Vigilante. Entendo que nosso parecer está consoante, também, com o que prescreve o citado Ritual à pg. 30 quando trata dos paramentos de Dignidades e Oficiais. Desde já sou mui grato pela atenção dispensada.
Considerações:
Isso seria o mesmo que tapar o sol com a peneira, pois cargos em Loja somente serão exercidos por Mestres Maçons. Entretanto entendo perfeitamente que na realidade das Lojas isso não acontece, geralmente pela falta de Mestres em número suficiente para pelo menos ocupar alguns cargos.
Assim, como a boca se entorta de acordo com o hábito do cachimbo, pelo menos que um Companheiro não ocupe, além dos Vigilantes, do Mestre de Cerimônias e outros que exercem ofício no Oriente, o cargo de Cobridor também, ele deve usar a joia distintiva correspondente ao cargo que ele precariamente estiver assumindo.
Como bem disse o Irmão, a faixa é alfaia do Mestre e esta em hipótese alguma deve ser vestida pelo Companheiro. O avental então não merece nem mesmo comentário. Assim, tolera-se no caso precário, o uso do colar com a joia distintiva e nada mais.
T.F.A.
PEDRO JUK
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.057 - Florianópolis (SC) – sexta-feira, 26 de julho de 2013
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