nº 38 - Supremos Conselhos do R∴E∴A∴A∴
Comentamos em “Pilula Maçônica” nº 37, sobre a regularidade e legitimidade de Lojas Simbólicas. Estabeleceu-se, como vimos, que é legítimo o que é reconhecido pela Grande Loja Unida da Inglaterra; mas, diante da importância mundial da Maçonaria norte-americana, também é considerado legítimo o que é reconhecido pelas suas principais Grandes Lojas, como as de Nova lorque, Ohio, Texas, Massachussets, Virgínia, entre outras.
Já foi dito anteriormente: “os ingleses criaram a moderna Maçonaria, registraram a patente e abriram "franchising" (franquia); e que quem quis a franquia, tem que agir de acordo com o franqueador”.
No caso de Supremos Conselhos do Rito Escocês Antigo e Aceito, a coisa é um pouco diferente. Conforme declarado, alguns anos atrás, pelo Mestre José Castellani, no “Consultório Maçônico” – Editora Trolha temos:
“...convencionou-se em Congressos dos Supremos Conselhos e por consenso, que só pode haver um Supremo Conselho por país. A exceção está nos Estados Unidos, onde são admitidos dois: um na jurisdição Sul (é o primeiro Supremo Conselho do mundo) e o outro na jurisdição Norte. Afinal de contas foram os norte-americanos que criaram o Supremo Conselho, a 31 de maio de 1801, pondo Ordem no caos (ordo ab chao), o caos que era a concessão indiscriminada de Altos Graus, sem um poder moderador, que disciplinasse essa concessão. Diga-se, a bem da verdade, que eles sabem o que fazem, pois são raríssimos os Maçons colados no 33º Grau, que representa o mais alto galardão do Rito; existem, inclusive, Estados norte-americanos que possuem apenas um Maçom colado no Grau 33, pois o Grau 32 é o máximo e o 33 só é concedido aos realmente fora de série, por méritos extraordinários. Bem diferente, portanto, do que ocorre no Brasil, onde há a maior concentração de Graus 33 por milímetro quadrado, do mundo. E muitos são tão desconhecedores do Rito, que deveriam reverter ao Grau de Aprendiz por toda a eternidade.
No Brasil existem dois Supremos Conselhos Nacionais, ambos disputando, ainda, a legitimidade. Um - que podemos rotular como "de Jacarepaguá" - nasceu em 1927, de uma dissidência no Supremo Conselho Original (fundado a 12 de novembro de 1832); e o outro que podemos rotular como "de São Cristóvão" - que em 1927 foi reconstituído, a partir dos membros remanescentes, que não participaram da dissidência. O primeiro acabou sendo reconhecido na Convenção de Paris, em 1929, onde não faltaram os lances de bastidores; o segundo, julgando-se prejudicado por essa decisão, luta, baseado em documentação da época, pelo reconhecimento internacional, com a conseqüente biterritorialidade no país. Nesse caso, é claro que os "Supremos Conselhos Estaduais" - surgidos após a cisão de 1973, da qual se originaram os Grandes Orientes Independentes, não têm a mínima chance de qualquer reconhecimento por Supremos Conselhos considerados regulares e legítimos.”
Devo deixar bem claro que não atingi ainda o Grau 33 e estou transmitindo a opinião e os fatos colhidos pelo Mestre Castellani, tempos atrás.
Muita coisa pode ter sido mudada e não é do meu conhecimento.
Como o intuito das “Pílulas Maçônicas” é esclarecer os IIr.: do Sistema Barão de Mauá sobre assuntos Maçônicos, peço aos Obreiros do mesmo que, caso tenham informações mais atualizadas e queiram colaborar, que as mandem via email.
Fonte: pilulasmaconicas.blogspot.com
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