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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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sexta-feira, 1 de março de 2024

VENERÁVEL E AS CONCLUSÕES DO ORADOR

VENERÁVEL E AS CONCLUSÕES DO ORADOR
(republicação)

Questão apresentada em 01 de novembro de 2.010 e recuperada em 07 de abril de 2.013. Questão que faz o Respeitável Irmão Luis Carlos Cebrian, Orador da Loja União e Perseverança, 2.373, REAA, GOB, Oriente de Poá, Estado de São Paulo.
luiscebrian@uol.com.br 

Gostaria se possível, que o Eminente Irmão, me esclarecesse uma dúvida, a fim de podermos discuti-la em Loja com o Venerável e demais Irmãos. Na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular, após o Venerável Mestre conceder a palavra ao Irmão Orador para as suas conclusões como Guarda da Lei. Se o Orador faz a análise dos trabalhos realizados, saúda os visitantes, faz algumas considerações que julga necessárias para promover o cumprimento da Lei, e dá a sessão como Justa e Perfeita, e volta assim à palavra ao Venerável Mestre para o encerramento ritualístico. Pode o Venerável Mestre ao invés de proceder ao encerramento ritualístico, como esta previsto em nosso Ritual, supondo não estar presente o Grão-Mestre ou Grão-Mestre Geral, se manifestar sobre as considerações feitas pelo Irmão Orador, mesmo não estando previsto em nosso Ritual, ou deveria deixar para se manifestar na próxima sessão prosseguindo com o encerramento ritualístico, como determinar no Ritual. Eu considero estar claro em nosso Ritual, embora alguns irmãos discordem por não estar escrito, que o Venerável Mestre não pode se manifestar, pois não esta prevista no Ritual, e conforme esta escrito no item 1.2 – Interpretação Deste Ritual, “Nos trabalhos litúrgicos, em qualquer Sessão, é proibida a inclusão de cerimônias, palavras, expressões atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou não estejam previstos, assim como é vedada a exclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui constem ou estejam previstos, sendo que a transgressão destas advertências configura ilícito maçônico severo e como tal será tratado.” 

CONSIDERAÇÕES:

Esse procedimento do Venerável conforme citado pelo Irmão é completamente ilegal. O Venerável não tem que tecer nenhuma consideração sobre as conclusões da oratória. A palavra fica disposta ao Venerável antes das conclusões finais, fato que está inclusive expresso no Ritual em vigência – “Venerável – Não havendo mais quem queira usar da palavra (inclusive ele – a observação é minha), será concedida ao Irmão Orador para as suas conclusões, como Guarda da Lei”. Ainda no próprio explicativo logo abaixo está descrito: “(...) voltando assim à palavra ao Venerável Mestre, para o encerramento ritualístico (o grifo é meu)”. 

Como está claro, limpo e cristalino, o Venerável já teve oportunidade para usar da palavra – avisos e comentários necessários. Dado a isso ele passa a palavra ao Orador que faz as suas conclusões e imediatamente após, o Venerável faz o encerramento ritualístico. 

Ora, além do Venerável não mais usar a palavra, pior ainda é querer comentar as conclusões do Orador. Se o Orador já informou que a Sessão ocorreu dentro dos princípios e Leis estando tudo Justo e Perfeito, que comentário teria ainda o Venerável para fazer? 

Como está previsto no Ritual, o único que tem o direito de usar a palavra após as conclusões do Guarda da Lei é o Grão-Mestre, em estando obviamente ele presente. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.047- Florianópolis (SC) – terça-feira, 16 de julho de 2013

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