(republicação)
Questão apresentada em 21 de outubro de 2.010 e recuperada em 06 de abril de 2.013. O Respeitável Irmão Anselmo Scacchetti Neto, GOB, sem declinar o nome da Loja, Oriente (Cidade) e Estado da Federação apresenta a seguinte questão:
asneto@cednet.com.br
Como proceder quando após a leitura da Ata e a palavra estiver nas Colunas, sabendo que o Irmão presente na reunião atual esteve ausente na reunião anterior? Esta gerando dúvida no procedimento, pois alguns Irmãos acham que os ausentes tem que ficar de pé e à Ordem. Outros acham que os mesmos devem se comportar como se estivessem presentes.
CONSIDERAÇÕES:
Para o REAA. Se dela não houver discussão, reinando silêncio nas Colunas e Oriente, é prerrogativa do Venerável declarar a Ata aprovada conforme explicitado no Ritual em vigência (2009), página 53. Se dela houve discussão resultando em emendas ou explicações estas serão submetidas à votação.
Está também explícito no Ritual em vigência que dela somente participam aqueles que estiveram presentes na sessão a que se refere à ata. Os que não estiveram presentes permanecem à Ordem.
Cabe aqui um esclarecimento. Os que não estiveram presentes ficam à Ordem apenas durante a votação. No momento da discussão, eles simplesmente permanecem sentados sem dela participarem.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.049 - Florianópolis (SC) – quinta-feira, 18 de julho de 2013
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