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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

terça-feira, 23 de abril de 2024

APLAUSOS

(republicação)
Questão apresentada pelo Respeitável Irmão Marco Henry Cacciacarro, Mestre Instalado da Loja Concórdia e Caridade, 3.790, REAA, GOB, Oriente de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
mhcvideo@ig.com.br 

Mais uma vez recorro os seus conhecimentos, me desculpando desde já pela frequência das minhas consultas. 

Em nossa Loja tínhamos como tradição aplaudir com bateria incessante após a apresentação (leitura) da Peça de Arquitetura no Tempo de Estudos das Sessões Ordinário-administrativas da Loja. Esse assunto foi colocado por um Venerável Mestre suprimindo essa Bateria. 

Pergunto para elucidação dos Irmãos que compõem a nossa Loja: “A bateria após a apresentação da Peça de Arquitetura é legal, ou trata-se de lei consuetudinária (usos e costumes de cada Loja ou Rito)”?

Considerações:

Em relação ao ritual esse costume não está previsto, todavia no meu ponto de vista, desde que isso não seja uma obrigação e não comporte as raias do exagero, penso ser perfeitamente exequível. 

Esse é um costume antigo haurido dos primórdios da Maçonaria Especulativa, hoje praticamente em desuso. Tudo é uma questão de bom senso, relegando-se ao ato ao aplauso, não a bateria. Existiu também o costume de se estalar os dedos, hoje também procedimento superado.

Às vezes penso que o aplauso seria muito mais próprio do que ouvir certos Irmãos pedindo a palavra em pronunciamentos repetitivos no afã de saudar o autor da Peça de Arquitetura. Esses pronunciamentos não raras vezes são desprovidos de conteúdo, não acrescentam nada, dão trabalho ao Secretário e são providos de longo lirismo que se bem observado, em muitas oportunidades, nada tem a ver com o tema exposto. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.086 - Florianópolis (SC) – sábado, 24 de agosto de 2013

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