Em 16.05.2021 o Respeitável Irmão Luis Felipe Bezerra Pinto, Loja Forte Castelo do Mar, sem mencionar o nome do Rito, GOB-PE, Oriente de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, apresenta a seguinte questão.
AVENTAL DE OUTRO RITO
Um irmão pertencente ao quadro de Obreiros de uma Loja praticante do Rito Brasileiro é exaltado Mestre, desta forma seu avental vai possuir a identidade do Rito Praticado, mas o mesmo visita lojas do R.E.A.A, no entanto após ser exaltado no Rito Brasileiro, o mesmo utilizou o Avental do R.E.A.A em vez do seu Rito Praticado. Sabemos que podemos nos filiar em diversas lojas e em Ritos diferentes, mas no caso específico, em que apenas o Irmão é praticante do Rito Brasileiro é correto a utilização de outros aventais sem que o mesmo seja praticante do Rito? Há alguma legislação no GOB que trate sobre o assunto?
COMENTÁRIOS:
É bom que se diga, que avental do grau de Mestre é avental de grau de Mestre independente do rito maçônico. Não importa o rito praticado, e o avental utilizado, o grau é igual para todos os Mestres. Assim, um Irmão que alcançou o 3º Grau, é Mestre Maçom, seja ele de qualquer rito regular. O avental, nesse caso, somente se diferencia para identificar o rito. Independente do avental, a plenitude alcançada é igual para todos.
No tocante ao avental, a praxe é a de que o Mestre visitante de um determinado rito se apresente com os seus paramentos.
No caso exposto na sua questão, o mais comum é que o visitante, no caso sendo do Rito Brasileiro e em visita a uma Loja do REAA, se apresente com os seus paramentos, ou seja com os paramentos do rito da Loja a que ele pertence.
Contudo, salvo melhor juízo, ele pode ser um visitante de passagem pelo Oriente e não esteja de posse dos seus paramentos. Nesse caso, desde que ele esteja trajado nos conformes de costume, nada impede que ele visite uma Loja e dela receba cortesmente um avental para participar dos trabalhos, mesmo que este não seja do mesmo rito que ele pratique. Como dito, é uma questão de se adequar a uma determinada situação sem ferir princípios, isto é, usar de bom-senso antes de tudo.
Vale mencionar que nessa questão estamos tratando do simbolismo, portanto, em qualquer situação os paramentos utilizados devem ser do simbolismo.
Sobre legislação no GOB, a sua Constituição atende em seu Artigo 2º, Postulados Universais da Instituição Maçônica, IX, o uso de avental em todas as sessões. Consta ainda no Art. 217 do RGF, Parágrafo Único, que o visitante está sujeito à disciplina da Loja que o admite nos seus trabalhos.
Analisando superficialmente esses Artigos dos Diplomas Legais do simbolismo, a Constituição prevê a obrigatoriedade do uso do avental, sem mencionar nenhum aspecto sobre a qualidade de que seja obrigatório o uso do avental desse ou daquele rito. Aqui o que se acentua é o uso do avental, por certo, avental de ritos do simbolismo adotado pelo GOB.
Ainda, no que concerte ao RGF este menciona a adaptação à disciplina da Loja. Certamente essa disciplina é a que se relaciona àquela inerente à liturgia e a ritualística dos trabalhos, o que não se trata, por certo, de se obrigar o visitante a usar o avental do rito da Loja anfitriã.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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