Em 22/04/2021 o Respeitável Irmão Genivaldo Antonio Gasparini, Loja União e Trabalho VI, REAA, GOB-SP, Oriente de Paulínia, Estado de São Paulo, faz a seguinte pergunta
UTILIZAÇÃO DO TERMO AD HOC
Estou com uma dúvida a respeito da utilização do termo AD HOC para designar as Dignidades que ocupam os cargos em Loja, quando das ausências dos titulares.
Na minha interpretação, devemos a utilização do termo Ad Hoc como forma de registro, tratando-se a Ata de um documento de registro legal de todos os fatos e decisões deliberados em uma Sessão.
Como o substituto não foi eleito, legalmente não preenche o qualificativo do cargo (Orador, Secretário, Tesoureiro etc.), havendo a necessidade da distinção "Ad Hoc". Mormente o cargo de Orador que tem ainda as peculiaridades da função. O Orador AD HOC substitui no cargo, mas não está investido das prerrogativas de representante do Ministério Público, portanto tem que haver a distinção pelo AD HOC.
Contudo em uma nossa Sessão foi dito que não se utiliza mais essa designação que teria caído em desuso.
Qual a forma correta de registro em Ata? Houve alguma normatização a esse respeito.
CONSIDERAÇÕES:
A expressão latina Ad hoc menciona “para esta finalidade”, “para isso” ou “para este efeito”. De modo geral é utilizada para informar que determinado acontecimento tem caráter temporário e que se destina para uma finalidade específica.
Consagrada na Maçonaria essa expressão tem sido utilizada constantemente quando um Irmão é designado para executar ou suprir uma tarefa específica de ofício pela falta do titular do cargo. Em síntese, sob esse aspecto, ad hoc significa a nomeação temporária de um Irmão para ocupar um cargo cujo titular não se encontre presente.
No que concerne à sua questão propriamente dita, o substituto é registrado na ata como ad hoc. Ao que me consta, nada nesse sentido caiu em desuso.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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