SUBSTITUTOS NOS CARGOS
(republicação)
O Respeitável Irmão Joaquim Souza Nunes, Loja Bento Gonçalves, 2.450, REAA, GOB-RS, Oriente de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:
jsouza@santiagonet.com.br
Gostaria de esclarecer o seguinte: Quando numa sessão do Grau 1, muitas vezes por falta de Mestres, usa-se Companheiros para preencher cargos, tais como Tesoureiro, Chanceler, 2º Diácono... Pergunta: Quando o Saco de Propostas e Informações, bem como o Tronco de Beneficência, faz o giro, o Ritual manda iniciar pelo Venerável, 1º vigilante, 2º Vigilante, Orador, Secretário, em seguida aos MESTRES da Coluna do Sul e do Norte.... Deve-se passar pelos Companheiros que estão ocupando os cargos ou só depois quando for a ocasião dos Companheiros.
A questão fica prejudicada, pois os cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons. Companheiros e Aprendizes, mesmo em cargos situados no Ocidente, não podem estes preencher – Regulamento Geral da Federação - Art. 229.
Para o exercício de qualquer cargo (o grifo é meu) ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade. § 1º. Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).
T.F.A.
PEDRO JUK –
jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.273 Florianópolis (SC) – terça-feira, 25 de fevereiro de 2014.
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