MUDANÇA DE ORIENTE
Irmão Companheiro pode se transferir para outra Loja (caráter excepcional)
Existe alguma Jurisprudência nos casos de irmãos que ainda estão no Grau 1 ou 2 que, por motivos profissionais, acabam mudando de Estado?
Gostaria muito de ajudar ele, pois percebi que é um Legítimo Irmão e com certeza iria agregar as colunas da minha Loja.
CONSIDERAÇÕES:
Se a sua Loja pertence ao GOB, creio que a Secretaria Estadual da Guarda dos Selos poderá lhe dar melhores informações a esse respeito.
Eu entendo que o Irmão, mesmo Companheiro, ou Aprendiz, por ser regular, em caso de transferência de Oriente (cidade), o mesmo pode pedir seu Quitte-Placet, o qual terá validade de 180 dias.
Neste período, o portador pode pedir, em Loja da mesma Obediência, sua "Filiação". Caso o tempo de validade tenha expirado o prazo regulamentar de 180 dias, o portador pode pedir sua "Regularização", em Loja da mesma Obediência.
Esta é apenas a minha opinião, portanto não a tome como laudatória, pois a minha Secretaria é de Orientação Ritualística e o assunto abordado é da alçada da Secretaria da Guarda dos Selos.
T.F.A.PEDRO JUK – SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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