Em 29.03.2025 o Respeitável Irmão Walter Roque Teixeira, Loja Palmeira da Paz, 2121. REAA, GOB-SC, Oriente de Blumenau, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:
RITUAL
Objetivamente: é permitido ao Venerável suprimir partes da Ritualística no REAA para apresentação de palestras ou trabalhos seja informalmente, seja por inclusão de regulamentação específica no Regimento Interno de uma Loja?
CONSIDERAÇÕES:
Sob nenhuma hipótese o ritual pode ser alterado (por inclusão ou supressão do seu conteúdo).
Em um caso desses, o Orador da Loja, que é o Guarda da Lei, deve interferir nas decisões que desrespeitam ou alteram a liturgia prevista no ritual.
Vale ressaltar que o Ritual é implantando por Decreto do Grão-Mestre Geral. Por conta disso, o Regimento Interno de uma Loja hierarquicamente está abaixo de um Decreto do Poder Executivo. Regimento Interno de Loja não pode alterar o conteúdo de um ritual vigente para todas as Lojas da Federação.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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