INAUGURAÇÃO DE TEMPLO
Por favor, nos tire uma dúvida, há algum impedimento para um Grão-Mestre (Geral, Estadual e seus adjuntos) presidirem ou participarem da comissão de sagração de um templo?
Sempre escutei falar de que Grão-Mestre não entra em templo não sagrado, estaria correto?
CONSIDERAÇÕES:
Isso está bem claro no Ritual vigente - Rituais Especiais - Sessões Exclusivas, 2016, Sagração de Templo, página 80:
"É vedado ao Grão-Mestre Geral, Grão-Mestre Geral Adjunto, Grão-Mestre Estadual ou Distrital e respectivos Adjuntos e ao Delegado do Grão-Mestre Geral participar da Comissão de Sagração e ter ingresso no Templo antes da sua Sagração".
Conforme especifica o ritual - para todos os ritos - no GOB os Grão-Mestres, Adjuntos e Delegado do Grão-Mestre Geral só ingressam em templos sagrados (consagrados, inaugurados).
Esta é a regra vigente.
T.F.A.PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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