QUITE PLACET
(republicação)
Em 14/10/2015 o Respeitável Irmão Marco Henry Cacciacarro, Loja Concórdia e Caridade, 3.790, REAA, GOSP-GOB, Oriente de Capão Bonito, Estado de São Paulo, solicita informações no que segue:cascb.convenios@gmail.com
PORTADOR DE QUITE PLACET
Estamos com uma dúvida sobre a regularidade de um Irmão. O Art. 31 da Constituição fala das classes de maçons, podendo os mesmos serem ativos e inativos. Nossa pergunta é: Um Irmão que acabou de sair de uma Loja há pouco mais de um mês e está de posse do seu Quite Placet, poderá frequentar outra Loja como visitante, em uma sessão de Iniciação? Mais uma vez agradeço sua estimável ajuda.
CONSIDERAÇÕES:
Um Irmão portador de Quite-Placet dentro da validade (180 dias da expedição) é considerado um Obreiro Regular, porém Inativo. Daí um Irmão Inativo é aquele que não está frequentando regularmente os trabalhos de uma Loja da Obediência. Nesse sentido, estando com o Quite-Placet dentro da validade, ele, antes de voltar a frequentar os trabalhos de uma Loja, pede antes nela a sua Filiação obedecendo aos trâmites legais.
No caso de Quite-Placet vencido, ele para voltar a frequentar os trabalhos, primeiro pede a sua Regularização dentro dos dispositivos legais.
Por assim ser, um Irmão Inativo, regular ou não, em qualquer situação, antes de voltar a frequentar os trabalhos, precisa primeiro estar filiado ou regularizado em uma Loja regular.
Assim, objetivamente respondendo a vossa questão, cumprindo os dispositivos legais, ele não pode, nem mesmo como visitante, ingressar nos trabalhos mencionados.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.083 – Melbourne (Vic.) quarta-feira, 15 de junho de 2016
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