DIFERENÇA ENTRE FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
Inicialmente, convém dizer que são institutos diversos, em que pese tratar ambos, de uma forma de Admissão ao quadro de uma Loja, sendo mais comum a INICIAÇÃO.
Para nós do GOB dar-se:
Filiação: quando se tratar de Obreiro ativo pertencente ao quadro de Loja federada ao Grande Oriente do Brasil, e que seja portador de placet válido de Loja desta Federação ou de potência regularmente reconhecida, portanto, o a ser filiado encontra-se REGULAR.
Regularização: ocorrerá quando se tratar de Obreiros oriundos de instituições não reconhecidas pelo Grande Oriente do Brasil, ou que tenham seu placet vencido, sendo necessária nova tramitação de documentos (certidões)
Cabe destacar entretanto, que em ambas as hipóteses "irmão" já foi Iniciado, portanto, inaplicável em ambos os casos qualquer ato ou cerimônia relativa a Iniciação. Assim, considerando tal situação/condição, ele já deve entrar em Loja devidamente paramentado, obviamente observando-se as demais normas do GOB e o rito da Loja.
É o que diz o RGF, inclusive com as alterações produzidas em 2019, no seu Art. 3 °, incisos, I, II e III.
Fonte: https://artilheiro7.wixsite.com
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