Em 14.02.2023 o Poderoso Irmão Jairo Amaral Messias da Silva, Assessor do Gão-Mestre Estadual, Loja Estrela de São Gabriel, 1987, REAA, GOB-ES, Oriente de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, apresenta o que segue:
LOJAS INCORPORADAS
Estamos para realizar uma “Sessão Conjunta” (abro aspas, pois, não há essa descrição no ritual na página 71 - REAA) com quatro Lojas. Sendo a anfitriã do REAA, mais duas do
mesmo rito e uma quarta do Rito Adonhiramita. Minhas dúvidas seriam:
a) A entrada das Lojas, todas em família? Ou a de rito distinto entra depois de aberta a sessão, somente?
b) A direção dos trabalhos (pode ser dividido entre os veneráveis)?
c) Leitura das Atas? Dispensa-se?
d) Saco de PProp∴ e IInf∴? Dispensa-se?
e) Ordem do Dia cabe? Visto que ordem do Dia é para assuntos de votação? Se sim, pode-se colocar como pauta tema sobre as Eleições do Grão Mestre?
f) Ata única? Sendo copiada para todas as Lojas?
Tenho o entendimento de como é normalmente realizado aqui em nossa região, porém, devido ao ritual deixar estes pontos em aberto, gostaria de validar com o irmão essa compreensão, para podermos estar no padrão GOB e ter maior brilhantismo ritualístico na sessão também.
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Primeiramente alguns tópicos baseados no que consta no Ritual de Aprendiz em vigência do REAA no GOB: Não existe “sessão conjunta”, porém Lojas Incorporadas (vide ritual de Aprendiz, página 71).
Uma Loja pode se incorporar a outra se ela for da mesma Obediência e do mesmo rito (vide página 71 do mesmo ritual).
Incorporação com ritos diferentes não é possível porque os rituais se diferem. Nesse sentido, as Lojas incorporadas devem ser do mesmo rito.
Caso uma Loja se apresente em visita e não atue nos trabalhos, ou não seja do mesmo rito, ela será considerada como Loja visitante (vide página 71 do ritual);
Lojas visitantes ingressam após a Ordem do Dia e serão recebidas conforme previsto no Ritual de Aprendiz, dele à página 71.
Os obreiros de uma Loja visitante podem entrar individualmente como obreiros visitantes em família, isto é, junto com o préstito de entrada. Aí não será ais uma Loja visitante, mas obreiros de uma determinada Loja em visita a outra.
II. RESPOSTAS ÀS SUAS QUESTÕES SOBRE LOJA INCORPORADA:
Letra “a” – Respostas no nº 5 e 6 das considerações iniciais;
Letra “b” - De forma nenhuma haverá duplicidade de cargos. Uma Loja não pode trabalhar com dois titulares nos cargos. Em Loja Incorporada um único titular deve ser escolhido em comum acordo pelos interessados;
Letra “c” - Recomenda-se que havendo Loja incorporada, antes do encerramento ritualístico a ata da sessão deva ser lida e aprovada. A prática de incorporar Lojas não é algo corriqueiro. Nesse sentido é melhor aprovar essa ata da sessão no mesmo dia do que aguardar uma nova incorporação para que ela possa ser lida e aprovada (o ato de aprovação deve ser conjunto e não dividido por Loja).
Letra “d” – Para não ferir a liturgia do rito do Rito, recomenda-se a sua circulação. Contudo, sugere-se que nesse caso, antes de iniciar os trabalhos, o Venerável avise que a circulação será apenas simbólica dado a característica da sessão.
Letra “e” - A Ordem do Dia deve ser aberta normalmente, cabendo às Lojas que trabalham incorporadas definirem a sua agenda para discussão. Não havendo o que se discutir e votar, encerra-se a Ordem do Dia. Como Secretário Geral de Orientação Ritualística eu não tenho como analisar se esse ou aquele assunto pode ou não; se deve ou não; etc. A minha conduta e atuação é sobre o andamento litúrgico e ritualístico dos trabalhos conforme o ritual. Ao que me consta, expediente eleitoral deve obedecer às resoluções do Poder Eleitoral competente.
Letra “f” - Sem dúvida, a Ata é uma só pertinente à sessão em que estiveram Lojas incorporadas. Depois de aprovada ata, cada Loja que participou da incorporação terá a sua cópia. Reitera-se que o recomendável é ler e aprovar essa ata ainda na mesma sessão - antes do encerramento. Sugere-se que quando do período de leitura da ata previsto no ritual (página 52), o Venerável Mestre então deve avisar que a sua leitura será feita em momento adequado antes do encerramento ritualístico.
III. CONCLUSÃO
Vale mencionar que incorporação de Lojas não é ato corriqueiro. Alguns procedimentos devem ser adequados conforme as circunstâncias e os porquês da incorporação. Entendo que as informações que constam na página 71 do ritual dão o rumo, enquanto que as Lojas que se propõem a trabalhar incorporadas é que devem resolver os contratempos que porventura venham surgir no andamento da sessão. Seria desgastante e inapropriado o GOB ter que editar um ritual para incorporação de Lojas prevendo entre elas uniformidade de trabalhos.
Eram essas as informações.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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