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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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segunda-feira, 4 de julho de 2022

CERIMÔNIA DE ENTREGA DAS LUVAS ÀS CUNHADAS

(republicação)

O Respeitável Irmão Aristides Prado, Loja Dario Veloso, GOBPR, Oriente de Curitiba Estado o Paraná, apresenta a seguinte questão:

Gostaria de saber se existe a tal de “cerimônia de entrega de luvas” para as cunhadas após a Iniciação. Fiquei sabendo que algumas Lojas no Brasil assim que termina a Sessão de Iniciação têm o costume de reunir cunhadas, sobrinhos e sobrinhas e também convidados para que o novo Irmão faça a entrega das luvas para a sua esposa. Isso está correto? Não se estaria quebrando o costume da liberdade? E se estiverem presentes algumas cunhadas que não receberam as luvas. Como fica a situação?

APONTAMENTOS:

A entrega das luvas para o iniciado e um segundo para a pessoa que lhe causar melhor estima está simplesmente presente no ato da Iniciação. Outra cerimônia posterior para entrega pessoal das luvas femininas à cunhada é desconhecida e não está prevista no Ritual em vigência. Quem entrega o primeiro par de luvas conforme explicitado na página 137 do ritual em questão é o Mestre de Cerimônias. Logo em seguida, ainda o Mestre de Cerimônias, este entrega um par de luvas de mulher, dizendo que as mesmas são destinadas àquela que mais direito tiver à estima e o afeto do iniciado.

Como se pode ver, o ritual é claro e transparente. O iniciado apenas recebe das mãos do Mestre de Cerimônias às luvas e nada mais. Não existe qualquer outro procedimento de entrega de luvas, senão o previsto exarado.

Os Irmãos precisam compreender que o que realmente existe nesse simples ato é uma grande lição de liberdade por parte da Maçonaria, quando dá ao novo Irmão a opção de entregar o par de luvas femininas, por exemplo, à sua mãe, sua madrinha, avó, irmã, ou a esposa.

É de péssima geometria a Loja se intrometer na liberdade íntima do Irmão. A moral está em que ele deva fazer o que a sua consciência mandar e não o que os outros mandem.

Antes que alguns propaguem equivocadamente que a Maçonaria possa dar a liberdade para que um Irmão entregue às luvas a uma amante, por exemplo, isso não procede, pois já que a Loja sindicou, procedeu de acordo com os conformes das leis e costumes, o novo iniciado somente sofreu o processo iniciático após terem sido cumpridas todas as praxes do modo legal e, obviamente, acredita-se que nenhuma Loja iria iniciar um elemento que não estivesse de conformidade com os nossos preceitos morais. Daí essa alegação cai inteiramente por terra e não há como se confundir liberdade com libertinagem.

Ademais, o Ritual também preceitua na página 12, segundo parágrafo “Nos trabalhos litúrgicos, em qualquer Sessão, (em grifo) é proibida a inclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou estejam previstos, assim como é vedada a exclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou esteja previstos, sendo que a transgressão destas advertências, configura ilícito maçônico severo e como tal será tratado”.

Finalizando, ratificamos a completa inexistência dessa tal de “cerimônia de entrega de luvas”. Durante a Iniciação e, nela em dado momento, o recém-iniciado recebe do Mestre de Cerimônias os dois pares de luvas, ouvido as explicações devidas, necessárias e suficientes.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 771 Florianópolis (SC) – 06 de outubro de 2012

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