TESTAMENTO MAÇÔNICO
Enquanto cidadãos, todos podemos elaborar o nosso
testamento, documento no qual, essencialmente, expressamos, desejavelmente
dentro dos limites da Lei - senão, o que estipularmos será nulo -, a nossa
vontade quanto ao destino dos bens que acumulámos ao longo da nossa vida.
O maçom pode também elaborar e deixar ao cuidado de seus
Irmãos um testamento maçónico. Neste caso, o essencial não é a estipulação
sobre bens materiais, até porque a forma legalmente prevista para tal é
precisamente o testamento civil, não o maçónico.
O cerne das disposições do testamento maçónico respeita à
indicação de como deseja o testador que se comportem os seus Irmãos em relação
à sua condição de maçom, designadamente no decorrer das exéquias fúnebres.
Um dos elementos que integram o segredo maçónico é a reserva
de identidade do maçom que não se tenha assumido publicamente como tal. A razão
de ser desta reserva prende-se exclusivamente com a necessidade de prevenir
prejuízos para o maçom, em virtude da divulgação dessa sua condição, em
sociedades em que a Maçonaria seja reprimida ou objeto de preconceito. Pode
estar em causa a manutenção do seu emprego, a obtenção dos meios de
subsistência do próprio e da sua família, quando e onde o preconceito contra a
Maçonaria esteja presente. Porém, tal reserva apenas subsiste em vida do maçom
em causa, pois, com o seu decesso, não há já preconceito que o possa
prejudicar.
Os maçons aprenderam, porém, com experiências desagradáveis,
que, embora o maçom que passou ao Oriente Eterno não possa já ser prejudicado
pela revelação pública dessa sua condição, a família que deixou para trás pode
ainda ser negativamente afetada com esse conhecimento público, quanto mais não
seja por vil maledicência.
O testamento maçónico destina-se, assim, a possibilitar que
o maçom informe os seus Irmãos do seu desejo em relação ao comportamento deles
nas suas cerimónias fúnebres.
Assim, designadamente deixa estipulado se deseja ou não que
os seus Irmãos, na noite do seu velório, se o mesmo tiver lugar, ou em qualquer
outro momento das cerimónias fúnebres, executem a Cadeia de União em sua
evocação. A Cadeia de União fúnebre é um tocante ritual de homenagem em honra
do maçom partido para o Oriente Eterno e, no caso dos maçons regulares, de
reafirmação da crença de todos na permanência da Vida para além do umbral da
morte física. Assinala ainda a convicção de todos os nela participantes de que
tudo o que o homenageado construiu em si próprio e de si próprio ao longo da
sua vida maçónica, todo o seu trabalho de aperfeiçoamento, não foi em vão, não
se desperdiça nem perde significado com a sua partida, antes permanecem vivos a
sua inspiração e o seu exemplo na memória dos seus Irmãos, e o seu esforço
simbolicamente prossegue no trabalho dos que lhe sucedem, que as ferramentas
que pousou ao chegar a sua hora final são retomadas pelos mais novos e
incansavelmente prosseguem o trabalho de edificação de uma Humanidade melhor,
indivíduo a indivíduo. A Cadeia de União fúnebre pode ser realizada em privado,
apenas com a presença de maçons, ou em público, designadamente com a presença
de familiares e amigos do homenageado.
Pretendendo ser uma homenagem, uma evocação sentida, não deve ser
constrangedora para ninguém, designadamente para a família do homenageado. Assim,
ninguém melhor do que o maçom pode informar os seus Irmãos sobre a conveniência
de realização pública - e numa ocasião de tanta emoção como são as exéquias do
falecido - da Cadeia de União fúnebre.
Pode o maçom também deixar expresso se está ou não de acordo
que, nas suas exéquias, um seu Irmão faça uma breve alocução relativa à sua
postura na vida profana, na sua vida maçónica ou em ambas.
Pode suceder que o maçom não tenha família no local do seu
falecimento e onde deverão decorrer as suas exéquias. Nesse caso, pode deixar
aos seus Irmãos indicação se pretende ou não que nelas tenha lugar cerimónia
religiosa - e de que religião.
Pode, no testamento maçónico, estipular-se se as flores que
os seus Irmãos pretendam enviar em sua homenagem devem ou não conter elemento
identificativo de que quem as envia é maçom - designadamente identificação de
Loja ou de Grande Loja.
Pode ainda, no testamento maçónico, solicitar-se que um dos
Irmãos, em tempo oportuno, providencie aos familiares mais próximos do testador
uma explicação do que é a Maçonaria, com ou sem indicação da Loja a que
pertencia o falecido, ou que essa explicação seja providenciada apenas em
relação a pessoa ou pessoas determinadas.
Pode também declarar-se se pretende doar os seus paramentos
maçónicos (aventais, colares, chapéus, luvas) ao Museu da Obediência e os seus
livros, escritos e documentos de índole maçónica à Biblioteca da Obediência, ou
parte de uns e outros, ou se quer que aqueles, estes ou ambos fiquem na posse
dos seus familiares ou de quem ele entender.
Esta estipulação não tem qualquer valor legal (para o ter, teria de
estar inserta num testamento civil), servindo apenas de orientação e informação
para os seus Irmãos e sua família em relação ao desejo, nesta matéria, do
falecido. Mas o poder de decisão pertence, obviamente, aos seus herdeiros
legais, nos limites de eventual estipulação feita em testamento civil.
Pode, por outro lado, utilizar-se o testamento maçónico para
informar os seus Irmãos de ajuda que seja necessário prestar a qualquer seu
familiar, e relativamente a que assunto ou de que natureza. A obrigação de
solidariedade dos maçons estende-se aos familiares do Irmão do falecido.
Ninguém melhor do que o próprio para informar os seus irmãos de ajudas,
esforços ou responsabilidades que se assegurava e que a morte física impede que
se continue pessoalmente a assegurar, solicitando o auxílio dos Irmãos
sobrevivos para a resolução da questão.
Finalmente, pode o maçom utilizar o seu testamento maçónico
para deixar qualquer mensagem, pensamento ou indicação que tenha por asado
deixar, seja para os seus Irmãos, ou algum ou algum deles, seja para que os
seus Irmãos transmitam a alguém.
Em suma, o testamento maçónico é um documento análogo ao
testamento civil, mas relacionado com a vida maçónica do seu autor, sem valor
jurídico, mas com evidente valor moral - aquele que, em primeira linha,
interessa aos maçons!
Rui Bandeira
Fonte: apartirapedra.blogspot.com.br
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