SUBSTITUIÇÃO: VIGILANTE E SECRETÁRIO
(republicação)
O Respeitável Irmão Valmir Pratas Guimarães, Orador da Loja Luz e Caridade, 525, sem declinar o nome do Rito, GOB-MG, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão abaixo: (Questão apresentada em outubro de 2.014).
valmir.guimaraes@uol.com.br
Meu caro Irmão Pedro Juk: 1 - Existe alguma determinação legal, ou usos e costumes, que impeça o Primeiro Vigilante, ao substituir o Venerável Mestre por ausência na sessão, de sentar-se na Cadeira de Salomão? 2 – Quando chegar atrasado o Secretário, ele deverá substituir, durante a sessão o secretario que está atuando ad hoc?
1 - De modo contingente é tradição o Primeiro Vigilante ser o substituto legal do Venerável. Isso está previsto inclusive em muitos regulamentos das Obediências maçônicas. Em sendo ele o substituto legal nada impede que o mesmo tome assento no trono destinado ao Venerável na ocasião em que porventura o Vigilante venha substituir precariamente o presidente legal.
2 – Embora nada impeça esse ato, seria mais elegante manter o Secretário “ad hoc”. Penso que a questão deva ser avaliada por ocasião do ocorrido.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
JB News – Informativo nr. 1.312 Florianópolis (SC) – sábado, 5 de abril de 2014.
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