Em 25.05.2023 o Respeitável Irmão José Francisco Rodrigues dos Santos, Loja Perfeita União II, 1735, REAA, GOB-AL, Oriente de Arapiraca, Estado de Alagoas, faz a pergunta seguinte:
CERTIFICADO DE VISITA
Por obséquio, gostaria de saber se apenas o Chanceler e o Venerável Mestre, são quem assina o certificado de visitas (intercâmbio entre Lojas).
CONSIDERAÇÕES:
O certificado de presença, ou de visita, emitido pelas Lojas e entregue aos Irmãos visitantes, é um costume adotado por muitas Obediências Maçônicas para as suas Lojas.
Destaque-se que existem Obediências que não adotam esse procedimento, portanto, o certificado não é um instrumento universalmente adotado.
Geralmente o certificado traz no seu conteúdo, além da identificação da Loja, também o seu enderenço, a data, a referência sobre os trabalhos realizados naquel
a ocasião e o nome do Irmão visitante.
No tocante às assinaturas, geralmente o assinam o Venerável Mestre (que é dirigente da Loja visitada), o Orador (que é quem saúda os visitantes) e o Chanceler (que é o encarregado de preenche-lo). Ressalte-se que em algumas Lojas assinam o certificado apenas do Venerável Mestre e do Chanceler.
O Oficial encarregado de expedir esse certificado é o Chanceler porque é dele o ofício de colher as assinaturas para os livros de presenças da Loja, o do quadro e o dos visitantes.
O Irmão visitante recebe o certificado e o entrega na sua Loja depositando-o na Bolsa de Propostas e Informações, passando a fazer parte do seu dossiê.
Cabe destacar que em alguns casos, determinadas Obediências autorizam, por diploma legal, que as suas Lojas contem pelo certificado apresentado frequência para seus obreiros. Reitero: somente em casos previstos.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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