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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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segunda-feira, 23 de março de 2020

FAIXA DE MESTRE E A ESPADA

FAIXA DE MESTRE E A ESPADA 
(republicação)

Em 12.06.2015 o Respeitável Irmão Juliano Francisco Martinho, Loja Igualdade, 1.647, REAA, GOSP – GOB, Oriente de Monte Alto, Estado de São Paulo, solicita o seguinte esclarecimento: juliano.martinho@wegcestari.com

Gostaria de alguma orientação sobre a faixa de Mestre Maçom e o uso da espada. Li em dois artigos de sua autoria, explicações sobre o uso da espada e me surgiu uma duvida: - Se somente os Mestres portam espadas, e se a faixa de Mestre deve ser utilizada para embainharmos a mesma, então, os Mestres deveriam utiliza-la em todas as sessões correto? E quando ocupam cargo e utilizam a joia fixada no colar? Deveriam manter a faixa por baixo do colar correto? Como exemplo, o Cobridor utilizando somente o colar não teria onde embainhar a espada, portanto, deveria estar também com a faixa. Aproveitando, e se possível, gostaria de conhecer a origem do uso da faixa de Mestre e sua historia. Ou mesmo, indicação de onde conseguiria pesquisar esta informação. 

CONSIDERAÇÕES:

A faixa do Mestre no Rito Escocês Antigo e Aceito tem sua origem nos costumes da vertente maçônica francesa, quando na França, em respeito à igualdade, todos os Mestres, independentes da sua classe social, usavam uma espada que ia presa ao talabarte com um coldre que a acondicionava pelo lado esquerdo da cintura. (o talabarte vestido do ombro direito para o quadril esquerdo). 

Com a evolução dos rituais, o costume de se usar indistintamente a espada, passaria apenas para alguns oficiais da Loja como instrumento de ofício - é o caso do Cobridor Interno e do Guarda Externo, bem como em algumas oportunidades para os Expertos. 

Além desses Oficiais, a espada passaria também a ser usada como um artefato de recepção para a formação das abóbadas de aço, embora estas sem a obrigatoriedade de estarem individualmente e usualmente embainhadas. 

Assim, a evolução trouxe a faixa para o Mestre (da direita para a esquerda) no âmbito de representar o antigo e tradicional talabarte enquanto que a espada seria substituída (representada) pela respectiva joia que vai presa na parte inferior da faixa no mesmo lado esquerdo da cintura. 

Alguns rituais, como é o caso do em vigência no GOB, preveem um dispositivo em formato de uma pequena argola que vai presa na parte inferior da faixa, cujo objetivo é o de acondicionar a espada (poucos sabem disso). 

Quanto ao colar, esse nada tem a ver com faixa mencionada, com a joia do Mestre e com a espada. O colar serve como dispositivo de sustentação da joia distintiva do cargo. Levando-se em conta que cargos em Loja são privativos dos Mestres Maçons e que a faixa com a respectiva joia é indumentária obrigatória para o Mestre, este ao assumir um cargo veste o colar (que vai preso ao pescoço) independente do uso da faixa com a joia (o colar vai sobre a faixa). 

Mestres Instalados, por serem detentores desse título honorífico e que na Maçonaria brasileira em particular possuem indumentária própria, não mais usam a faixa do Mestre. É oportuno salientar que Mestre Instalado não é Grau. 

Ainda em se tratando da faixa e da joia do Mestre, infelizmente as Lojas não têm mais observado a obrigatoriedade do seu uso. Muitas vezes, conforme a Obediência dá-se mais valor a uma medalha distintiva (medalha de Mestre) do que o uso pelo Mestre das suas verdadeiras alfaias que, além do avental são completadas pela faixa e a respectiva joia. 

Infelizmente as tradições, usos e costumes, em detrimento de outras atitudes que não raras vezes mais estão amparadas pela vaidade, são comumente esquecidos - é o caso da faixa assim como o uso obrigatório do chapéu em Câmara do Meio por todos os Mestres. 

Em relação às pesquisas sobre a indumentária autêntica do Mestre Maçom nos ritos de vertente francesa deverão ser auscultados em rituais franceses do século XIX, bem como em literatura composta por autores comprovadamente comprometidos com a autenticidade.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.859 – Florianópolis (SC) – segunda-feira, 2 de novembro de 2015

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