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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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terça-feira, 31 de março de 2020

PROCEDIMENTO NO ÁTRIO

PROCEDIMENTO NO ÁTRIO
(republicação)

Em 03/11/2015 o Respeitável Irmão Elisio Francelino, Delegado Litúrgico do REAA e Secretário de Orientação Ritualística do GOEB – GOB, Oriente de Salvador, Estado da Bahia, formula a seguinte questão: cel.francelino.dl@hotmail.com

Grande Secretário de Orientação, Irmão Pedro Juk: Na atualidade estou Delegado Litúrgico do REAA de Salvador e adjacência, acumulando com a função de Secretário de Orientação Ritualística do GOEB. Nesta ultima função, tenho sido consultado por alguns Irmãos e até Veneráveis sobre procedimentos no Átrio. Sabemos, segundo nossos Rituais, ali se formam os cortejos, se posta o Cobridor Externo (quando existe), coloca-se as Colunas J e B. Portanto, as sessões ali não se iniciam e sim quando adentramos ao Templo. Os questionamentos dos Irmãos sobre o Átrio têm sido quanto ao tipo de iluminação, de decoração, de preparativos para as sessões (meditação, concentração, etc.). Como o Ritual é omisso quanto a este questionamento, estimaria beber um pouco da sabedoria do nosso Grande Secretário, se podemos facultar o tipo de iluminação (incandescente, fria, de led, etc.), de decoração (cor branca, azul, etc.), de concentração (meditação) que não prejudique o cortejo, visto que nossa Lei Litúrgica (o Ritual) é omisso nestes quesitos e, segundo Princípio Geral de Direito, o que a lei não proíbe, permite e nosso Ritual é omisso, repito. Certo da valiosa colaboração que o irmão irá nos prestar, nossos agradecimentos antecipados, rogando ao GADU que o ilumine e guarde, bem como aos seus familiares e ente queridos.

CONSIDERAÇÕES:

Em se tratando do Átrio de uma Loja do simbolismo do REAA, nele não existem preces, orações, mensagens e outros aspectos do gênero assim como iluminações especiais de matizes distintas que interfiram na iluminação do ambiente, por exemplo, luzes azuis, avermelhadas e outras, que não sejam aquelas que servem simplesmente para iluminar o recinto (incandescente, fria, de led, etc.) – estando ou não os trabalhos da Loja iniciados. 

O ambiente do Átrio no Rito em questão não é local para decorações que lembrem crenças individuais e nem local que possa por uma iluminação de matiz especial produzir causa e efeito sobre os presentes, a exemplo daquelas imaginadas para criar ambientes especiais, relaxantes e outros eventos do gênero. 

A questão também não é do Princípio Geral de Direito, até porque se porventura o Rito em questão permitisse ou exigisse procedimentos diversos, obviamente eles estariam descritos e mencionados para a respectiva prática. 

Assim, a discussão também não pode simplesmente ser levada ao imaginário de que se não estiver escrito, então “pode”. 

Há que se considerar sim que tradicionalmente no verdadeiro REAA não existem aprestos místicos ou religiosos, sejam eles individuais ou coletivos, no Átrio da Loja para se adentrar no Templo. 

O Átrio, ou vestíbulo (daí Colunas Vestibulares) é o local onde os Irmãos simplesmente se posicionam prontos e de acordo com o Ritual para ingressar no Templo e nada mais. 

Há que compreender que não existe nenhum procedimento totalitário que obrigue a todos se sujeitar a procedimentos hauridos de indiques ou créditos individuais, ou mesmo de grupos na Maçonaria. 

É oportuno salientar que o Átrio já é parte integrante da Loja, até porque nele também se procedem a práticas ritualísticas a exemplo dos procedimentos de interrogatórios e outros afins litúrgicos que se sucedem na Iniciação, Elevação e Exaltação – a divisão perfeita da área de um Templo do REAA é a de um quadrilongo composto por três quadrados assim divididos: um quadrado para o Oriente, um e meio para o Ocidente (Colunas do Norte e do Sul) e meio quadrado para o Átrio. 

Graças a isso é que existem procedimentos litúrgicos diversos na Ordem, porém de acordo com os Ritos praticados. 

Assim as particularidades doutrinárias de cada sistema ritualístico devem ser respeitadas, pois um ritual ordena objetivamente as práticas liturgias e ritualísticas de um Rito ou Trabalho maçônico específico. 

Finalizando, deixo por fim o seguinte esclarecimento: sou Ex-Secretário Geral do Rito no GOB. Fui exonerado desse cargo em julho próximo passado. Estou agora como Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-PR e ainda exercendo a minha missão de responder questões para meus diletos Irmãos por todo o nosso imenso Brasil. 

Assim fico a disposição dessa Delegacia Litúrgica, bem como dessa respeitável Secretaria Estadual de Orientação Ritualística.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.875 – Florianópolis (SC) – quarta-feira 18 de novembro de 2015

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