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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quarta-feira, 4 de março de 2020

GOLPE DE MALHETE

GOLPE DE MALHETE
(republicação)

Em 05.05.2015 o Respeitável Irmão Marcell Bento de Andrade, atual Secretário da Loja Estrela Montealegrense, 539, sem declinar o nome do Rito, GOB-MG, Oriente de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimento no que segue: marcelldeandrade@msn.com

Ao sair da sessão de hoje, fiquei com muita duvida sobre um fato em nossa Loja que me fez pesquisar sobre o mesmo. O Venerável Mestre de minha oficina, simplesmente encerrou os trabalhos de presente sessão com um golpe de malhete, o que me deixou muito intrigado, pois os trabalhos fluíam normalmente e nenhum Irmão se exaltou ou coisa do tipo. Estive olhando suas considerações sobre o golpe de malhete e gostaria de pedir, respeitosamente, um esclarecimento de quando a sessão deve ser encerrada com um golpe de malhete, pois nosso Venerável nem fechou o Livro da Lei. Desde já agradeço o tempo destinado à leitura deste e-mail e aguardo ansiosamente, se possível, o retorno do mesmo.

CONSIDERAÇÕES:

Essa “estória” de um só golpe de malhete é um anacronismo da Maçonaria brasileira que alguns, sem nenhum critério para tal, ainda insistem aplicar essa irregularidade – é a história da carcaça de dinossauro, difícil de consumi-la.

Apenas existe uma norma consuetudinária para o fato se por tumulto a situação venha ficar fora de controle, aí se a ocasião chegar a esse ponto, o Venerável pode então encerrar abruptamente os trabalhos. 

Ocorre, entretanto, que o dirigente da Loja antes de permitir que essa situação possa incidir, deve com sabedoria, peculiar ao seu cargo, não consentir que o fato venha ocorrer - afinal em Maçonaria a prudência tem sido a mãe de todas as virtudes. Agora numa situação como a relatada na questão por vossa pessoa, não existe qualquer justificativa. 

Simplesmente esse Venerável cometeu um ato altamente irregular e deveria responder na forma da Lei por ter tomado essa injustificável atitude. Diga-se de passagem, que um Venerável Mestre deve antes de tudo ser um cumpridor dos dispositivos legais e não ficar tomando atitudes autoritárias como essa. 

Penso que o Orador, como representante do Ministério Público Maçônico e fiscal da Lei, deveria ter coibido imediatamente essa atitude arrogante e ditatorial desse Venerável. Assim, esse foi um procedimento inexistente na legalidade e não deveria ocorrer. 

O encerramento dos trabalhos da Loja deve irrestritamente seguir o que exara o Ritual, e nunca adotar a vontade do Venerável, quando este resolve atropelar acintosamente a ritualística.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.821 – Florianópolis (SC) sexta-feira, 25 de setembro de 2015

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