A origem e o significado da palavra "orador": do latim oratore, substantivo masculino; aquele que ora ou discursa em público; perorador. Aquele que tem o dom da palavra, que fala bem e fluentemente; indivíduo eloquente; tribuno.
Em Maçonaria designa: O Ministério Público Maçônico.
O Orador, cargo criado pela Maçonaria Francesa logo após sua introdução naquele país, pois no Rito de York ele não existe, tem, na ordem hierárquica dos funcionários, o quarto lugar e pede a Palavra diretamente ao Venerável.
O Orador é o ponto de equilíbrio
de uma Oficina. Auxiliado por um bom Orador que consiga unir, a madureza de um
juízo reto a uma sólida erudição, a um necessário conhecimento das Leis
Maçônicas, é muito difícil que um Venerável caia em erros crassos, em equívocos,
ou se exceda no exercício de suas funções. A Igualdade, a Liberdade, a Razão, o
Direito e a Justiça, deverão encontrar no Orador a mais sólida garantia, o mais
competente defensor. Para isso ele deve, portanto, possuir o mais profundo
conhecimento dos Regulamentos Gerais, da Ordem e dos particulares da Oficina,
assim como tudo o que concerne ao Regimento Interno da Loja e aos cargos
confiados aos Dignatários e Oficiais.
"ORADOR - Substantivo
masculino (do latim: orator, is), designa o indivíduo que discursa em público;
o pregador; indivíduo que sabe e pratica as regras da eloquencia. Em loja
Maçônica, o Orador - nos Ritos que possuem o cargo - é a Quarta Dignidade,
depois do Venerável e dos Vigilantes. Na Loja, ele é o representante do
Ministério Público Maçônico, cabendo-lhe defender e aplicar a Legislação
Maçônica em todas as oportunidades, sendo, por isso, denominado "Guarda da
Lei". Nesse oficio, a ele compete: apresentar suas conclusões legais em
torno de qualquer assunto, ou proposta; verificar a legalidade dos documentos
de visitantes, legitimar; ou não, um ato eleitoral; dirimir qualquer dúvida em
torno dos textos legais; conferir o Tronco, dando, como elemento fiscalizador
da Loja, legitimidade a essa conferência; chamar a atenção do Venerável Mestre,
caso este cometa alguma ilegalidade, representando aos poderes competentes,
quando houver persistência no ato ilegal; legitimar as Sessões Maçônicas, com
suas conclusões finais em torno da legalidade da mesma. Além disso, o Orador
deve, em ocasiões solenes, apresentar peças de arquitetura (discursos) alusivos
ao ato. O cargo surgiu na França, sendo obrigatório nos Ritos Escocês, Moderno
e Adonhiramita, facultando no Rito de Emulação e inexistente, como cargo
efetivo, no Rito Schroeder; onde, na medida da necessiadade da Sessão, qualquer
Mestre é designado para exercer a Oratória." José Castellani
MELLOR, Alec - Dicionário da
Franco-Maçonaria e dos Franco-Maçons - pág. 198, Coleção Arcanun - Martins
Fontes. "ORADOR - Um dos "oficiais" de uma Loja. Facultativo no
Rito Emulação, o Orador tem, ao contrário, um papel preponderante no Rito
Escocês Retificado, assim como no Rito Escocês Antigo e Aceito.
Nas Lojas que trabalham de acordo
os dois últimos Ritos, o Orador fala ao novo Iniciado para explicar-lhe o
significado da cerimônia que ele acaba de viver, mas a sua função não se esgota
aí. Deve dar obrigatoriamente as suas conclusões antes de qualquer voto, resume
os trabalhos que incluíram uma conferência seguida de intervenções, exerce a
função de promotor em matéria disciplinar; e tem uma certa independência em
relação ao Venerável. Dizia-se que ele era a "consciência da Loja".
O seu homólogo em um capítulo de
Rosa-Cruz é o Cavaleiro da Eloquência.Assenta-se no Oriente.
A origem da instituição do Orador
remota a tempos muito antigos na França. Em 1737, em sua condição de Grande
Orador; Ramsay tentou proferir o famoso Discours, cujo texto escrito chegou até
nós.
Como explicar essa instituição
tipicamente francesa e que, mesmo não sendo ilícita na Inglaterra, nunca teve a
menor importância nesse país?
Em nossa opinião, essa diferença
deve-se ao fato de que, se quisermos destacar a característica fundamental da
instituição, as que descobrimos são exatamente as do nosso ministério público
(Conclusões à audiência, direito e mesma função que consiste em requerer
independência com relação ao Tribunal, etc.) Ora, o direito inglês não tem essa
instituição, ao passo que ele foi fundamental na França sob o Antigo Regime e
continuou sendo. O "procedimento" das Lojas inglesas ressente-se do
sistema acusatório, e o das Lojas Francesas do sistema inquisitório, assim como
do papel de jurisconsulto oficial reconhecido ao procurador no civil. Em
algumas de suas funções, o Orador aparece como uma espécie de procurador maçônico,
assim como o Venerável lembra o presidente de uma corte ou de um tribunal.
"O Orador numa Loja Maçônica
do Rito Brasileiro desempenha várias funções, dentre elas o de fazer os
discursos, pronunciamentos e conclusões. A outra é o conhecimento e aplicação
do ordenamento jurídico Maçônico, constituindo o cerne de sua missão.
É um dos cargos da Diretoria de
uma Loja do Rito Brasileiro que desempenha papel de grande relevância para o
funcionamento regular de uma Loja Maçônica, motivo pelo qual tecemos algumas
considerações, visando proporcionar aos Irmãos um pouco dos entendimentos sobre
essas funções atribuídas ao Irmão Orador.
O Orador, juntamente com o
Venerável Mestre, o Primeiro e Segundo Vigilantes, o Secretário, Tesoureiro e o
Chanceler, formam as Dignidades da Loja do Rito Brasileiro. Na hierarquia
Maçônica, ocupa o posto da Quarta Dignidade, tendo assento no Oriente próximo a
grade, ficando ao norte e à direita do Venerável.
No Altar do Irmão Orador devem
estar as Constituições, o Regulamento Geral da Federação e o Regimento Interno
da Loja, adquirindo o direito de solicitar a palavra diretamente ao Venerável
Mestre, podendo permanecer sentado em suas manifestações, sendo um ponto de
equilíbrio da Loja para que os trabalhos sejam desenvolvidos dentro da
legalidade.
O Orador é um cargo de múltiplas
funções numa Loja do Rito Brasileiro: apresenta perfil de orador propriamente
dito e outro de membro do Ministério Público Maçônico.
O Orador Maçônico do Rito
Brasileiro, enquanto orador, não tem qualquer diferença do orador no mundo
profano, vive da arte de falar bem, com desenvoltura, em sua manifestação.
Poderá sustentar-se em anotações e até em discurso a ser lido, preparado previamente,
o que propiciará uma abordagem objetiva e correta do que se pretende exaltar.
Em outro momento, o Orador não é apenas o orador, mas também o próprio
Ministério Público Maçônico, o Guarda da Lei, ou o Fiscal da Lei Maçônica.
O Cargo de Orador exige que,
aquele que se encontra no seu exercício, tenha discernimento suficiente para
não confundir os momentos de atuação funcional - maçônica. Uma coisa é falar
como orador e outra é atuar como membro do Ministério Público Maçônico, o
Guarda da Lei, ou o Fiscal da Lei.
Como membro do Ministério
Público, ao Irmão Orador, compete: observar, promover e fiscalizar o rigoroso
cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais; cumprir e fazer cumprir os
deveres e obrigações a que se comprometeram os membros da Loja; comunicar
qualquer infração; promover a denúncia do infrator; ler os textos de lei e
decretos; verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem
apresentados; apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o
ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria, de forma sucinta; opor-se,
de oficio, a qualquer deliberação contrária à Lei e em caso de insistência na
matéria, formalizar denúncia ao Poder competente em desfavor do infrator;
manter arquivo atualizado de toda Legislação Maçônica; assinar com o Venerável
Mestre e o Secretário as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas; apresentar
peças de Arquitetura nas Iniciações, Filiações, Regularizações, Elevações,
Exaltações, etc; agradecer a presença de visitante e acatar ou rejeitar denúncias
formuladas à Loja, escritas ou verbais, representando aos Poderes Constituídos.
Em caso de rejeição, recorrer ao Tribunal competente.
No mundo profano o Ministério
Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis. (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público - Lei no. 8.625, de 12.02.1993). Apresentando semelhança de
atribuições com o Orador de uma Loja do Rito Brasileiro que também atua em
defesa da Ordem e do povo Maçônico.
O Irmão Orador tem como Jóia do
cargo um Livro aberto, simbolizando o livro da Lei Maçônica, pois o Orador é o
Ministério Público, é o guardião das Constituições Maçônicas e também
representa a consciência da Loja. As decisões da Loja são um livro aberto,
indicando também que você deve ser um livro aberto à conduta de seus Irmãos,
bem como compreender as responsabilidades que o seu cargo atribui, devendo
estudar profundamente toda Legislação Maçônica e Rituais.
O Orador fala sempre no final das
discussões, sobre qualquer assunto proposto, dando o seu parecer sobre a
legalidade, dizendo se as proposições estão ou não dentro da legalidade
Maçônica, mesmo que ele seja contra a matéria em discussão, deve opinar somente
quanto a legalidade da proposta.
O Irmão Orador poderá também se
manifestar a respeito do assunto proposto na condição de membro da Oficina, que
deverá solicitar ao Venerável Mestre a palavra nessa condição. A respeito do
assunto é expressado muito bem pelo Emin. Irmão Sylvio Cláudio, Ex - Presidente
do Supremo Tribunal de Justiça Maçônico do Grande Oriente do Brasil, em sua
obra: Manual do Orador de Loja (Jurisprudência e Doutrina Maçônica, pág. 469):
“Quando o Orador pretende participar da discussão, no mérito, deve informar ao
Venerável que deseja falar como Obreiro e não como Orador, dará a sua opinião
pessoal e nada falará sobre o aspecto legal da proposta. Nas conclusões, porém,
se limitará a dizer sobre a legalidade ou não da matéria em pauta, ocasião em
que demonstrará sua isenção, pois pode ter sido contra a proposta mas
considerá-la “legal” para efeito de prosseguimento da discussão.”
Quando da abertura dos trabalhos
Maçônicos, cabe ainda, ao Irmão Orador, a abertura do Livro Sagrado lendo a
parte correspondente ao Grau no qual os trabalhos serão realizados e rogar a
presença do Supremo Arquiteto do Universo, Deus, para radiar sobre a Oficina
energia, ungindo-nos, transformando-nos em iluminados e conservar todos unidos
na lei Divina, para que os trabalhos transcorram justos e perfeitos. E o
fechamento do Livro da Lei através de ritual adequado.Portanto, como podemos
observar, a área de atuação do Orador é extremamente extensa e nem sempre
fácil.
Um Guarda da Lei que conheça a
legislação Maçônica jamais permitiria que certas coisas sejam praticadas em
Loja, impunemente, uma vez que é seu dever zelar pelo cumprimento da Legislação
Maçônica e Rituais, denunciando os responsáveis pelo descumprimento.
O Orador de uma Loja do Rito
Brasileiro não é apenas um fazedor de discursos, ao contrário. Ele deve ser
comedido no falar e só fazer as brilhantes Peças de Arquitetura nas ocasiões
propicias, abstendo-se nas sessões ordinárias de produzir erudição longa e
demorada, que não trará nenhum proveito para os participantes, após várias
horas de trabalho, que precisam sim, ouvir informações simples, claras,
objetivas e não discursos retóricos que, no fim não diz nada a respeito do
assunto tratado.
Como tudo em nossa Ordem, o Orador
deve ser aquele que fala com o coração, sendo a boca mero instrumento de
transmissão das idéias; tem de ser equilibrado, sereno e fraterno no
cumprimento de sua missão, estar entrosado com o Venerável, sendo recomendável
que nunca demonstre, em Loja, discordância com o Altar da Sabedoria, salvo
quando uma solução envolve responsabilidade do Irmão Orador, ocasião que deverá
solicitar para consignar em ata o seu entendimento a respeito da ilegalidade do
ato.
O Orador é o assessor do Venerável Mestre em assuntos envolvendo a aplicação de leis e normas jurídicas, devendo ser tratados, previamente para que o mesmo estude e apresente em Loja uma opinião a respeito do assunto dentro do interesse da Administração e de sua legalidade.Portanto, o Irmão que venha ocupar tal cargo deve fazê-lo com propriedade e dedicação, a fim de contribuir com o funcionamento regular de uma Loja Maçônica.
O Orador é o assessor do Venerável Mestre em assuntos envolvendo a aplicação de leis e normas jurídicas, devendo ser tratados, previamente para que o mesmo estude e apresente em Loja uma opinião a respeito do assunto dentro do interesse da Administração e de sua legalidade.Portanto, o Irmão que venha ocupar tal cargo deve fazê-lo com propriedade e dedicação, a fim de contribuir com o funcionamento regular de uma Loja Maçônica.
Carlos Augusto Ferreira de
Viveiros
Loja Maçônica 7 de Setembro X
2126
Goiânia - GO - Brasil
Amado ir. vc teria tipo um roteiro da fala do orador em loja, é que me colocaram como orador adjunto e as vezes tenho que trabalhar no cargo e tenho uma certa dificuldade para seguir um roteiro, penso que seria melhor até me sentir mais seguro. vc pode me ajudar?
ResponderExcluirmeu e mail
ResponderExcluirjoseluiz@viaconta-rnc.com.br a extensão é RNC
Dileto irmão, tenho um questionamento. Qual a origem do nome simbólico ou histórico dos mestres? Este costume tem relação com a ritualística ou era para proteger das indiscrições?
ResponderExcluirQue o Supremo Arquiteto do universo, nos proteja.
ResponderExcluirMeu nome é Paulo F S Villanova.
Respeitável Irmão, estou Orador de uma Oficina do Rito Brasileiro, aqui em Porto Alegre, ARLS Fenix Brasileira.
Tenho uma dúvida importante:
- O Orador tem o dever ou o poder de Solicitar, por motivo de discórdia, briga, agressões verbais, conversas entre colunas e outras inflações, FECHAR A LOJA OU INTERROMPER OS TRABALHOS ?
Pode o Orador solicitar ao Venerável Mestre, Fechar a loja pelos mesmos motivos acima ?
Obrigado
TFA.'.villa
Observe o topo da página:
ExcluirO “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br
Gostaria de fazer apenas uma contribuição com o texto, quanto ao uso da expressão "Altar do Orador". Na verdade, Altares, em Templo, são apenas dois. O dos Juramentos e o dos Perfumes. Os demais móveis que acomodam os oficiais, não passam de Mesas.
ResponderExcluirTFA