LUGAR EM LOJA – VENERÁVEIS VISITANTES E MESTRES INSTALADOS
(republicação)
Em 15/06/2017 o Respeitável Irmão Euro Ferreira Guedes, Loja Pedro Michael Struthos, 2065, REAA, GOB-RO, Oriente de Guajará Mirim, Estado de Rondônia, solicita os seguintes esclarecimentos.
Eis minha dúvida, a qual solicito orientação: Um Venerável Mestre em visita a uma Loja Maçônica, toma assento nas cadeiras da Dir. ou da Esq. do Venerável Mestre?
No Ritual do REAA e do Brasileiro, o ritual nos trás o seguinte: Cadeiras da direita do Venerável Mestre são destinadas as Autoridades Maçônicas e as da esquerda do Venerável Mestre destinadas aos Mestres Instalados. Tudo claro. Agora basta saber quem são as Autoridades Maçônicas... No RGF temos a relação das autoridades, descritas nas faixas de 1 a 6. Na faixa 1 temos os Veneráveis Mestres, portanto um Venerável Mestre é considerado Autoridade Maçônica, inclusive com direito a protocolo de recepção. No meu entender, esta claro que um Venerável Mestre deve tomar assento a direita do Venerável Mestre, nos assentos destinados as Autoridades Maçônicas. Mas, não é que entendem muitos Irmãos, que afirmam que o Venerável Mestre deve tomar assento no local dos Mestres Instalados. Qual o correto?
CONSIDERAÇÕES:
Como autoridade maçônica um Venerável Mestre visitante é integrante da faixa 1 conforme preceitua o Regulamento Geral da Federação em seu Art. 219, § 2º, I.
No caso do Rito Escocês Antigo e Aceito (e outro se for o caso) e o Ritual em vigência, o Venerável visitante ocupa lugar no Oriente à direita do Venerável Mestre da Loja anfitriã, porém abaixo do sólio e no lugar devido às autoridades maçônicas.
Vale a pena mencionar que “à direita do Venerável da Loja anfitriã” corresponde ao seu ombro direito quando ocupando o trono (de quem do Oriente olha para o Ocidente). Ilustrando, fica no lado norte oriental.
Ex-Veneráveis, também conhecidos como Mestres Instalados, visitantes ou não, ocupam lugar no Oriente, mas abaixo do sólio no lado sul oriental.
Recomenda-se em alguns casos também a observação do Decreto nº 1469 do Grão-Mestre Geral do GOB datado de 12/02/2016 que regula a ocupação das duas cadeiras de honra posicionadas à direita e à esquerda do trono.
Concluindo; esses apontamentos destinam-se aos obreiros do GOB e conforme o rito praticado, já que outras Obediências coirmãs podem adotar outros procedimentos.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com.br
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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