Em 02.07.2021 o Respeitável Irmão Alberto Alexandre G. Nogueira Júnior, Loja Gralha Azul, 2514, Benfeitora da Ordem, REAA, GOB-PR, Oriente de São José dos Pinhais, Paraná, pede opinião sobre o que segue:
CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO VENERÁVEL MESTRE
Antes de solicitar o auxílio do Respeitável Irmão, agradeço a sua contribuição no esclarecimento dos diversos assuntos que envolvem a nossa Sublime Ordem.
A minha dúvida não está relacionada ao Rito praticado em minha Loja e nem ao desenvolvimento dos trabalhos em uma sessão (diretamente). E sim à administração da Oficina e foi levantada durante uma explanação que estava fazendo dos cargos ocupados em loja, no caso, o de Secretário.
Como sabemos, faz parte das suas atribuições, receber todo e qualquer documento dirigido a sua Loja. Desta forma, perguntamos:
Quando o Secretário recebe um envelope ou qualquer outro tipo de documento que venha dirigido: “AO VENERÁVEL MESTRE DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA...” levando em conta que é de sua responsabilidade a preparação antecipada e a leitura do expediente durante sessão, ele pode fazer a abertura ou verificação deste documento?
Considerando que, não está descrito neste impresso o termo: “ao Venerável Mestre EM MÃOS” que, logicamente deve ser respeitado em qualquer situação.
Quando apresentei esta questão, tivemos o entendimento divido entre Irmãos e fiquei responsável por trazer uma opinião que sustente um dos lados (deve ou não deve verificar o seu conteúdo).
Naquele momento, tivemos argumentos pertinentes na defesa das duas situações. Mas os irmãos de ambos os “lados”, em demonstração de pura condescendência, preferem escutar o seu parecer, a impor ou adotar um procedimento que não tenha pelo menos um pequeno assenso de todos.
CONSIDERAÇÕES:
De pronto, entendo que esse assunto nem deveria merecer discussão em Loja, sobretudo porque com clareza se trata de uma correspondência reservada a alguém, no caso, ao Venerável Mestre, portando o Secretário, ou outro qualquer, não deve abri-la sob nenhuma justificativa. É desejo do remetente que ela seja aberta reservadamente por quem ele indicou.
Compreenda-se que o Secretário da Loja organiza o expediente da Ordem do Dia, conferindo correspondências endereçadas à Loja como instituição, contudo isso não lhe dá o direito de abrir correspondências reservadas a alguém da Loja.
Quando uma correspondência for reservada a alguém, o Secretário deve encaminhar a missiva antes ao destinatário para que ele a abra, avalie e dê conhecimento, se for o caso.
Um exemplo de correspondência reservada ao Venerável Mestre é a Pal∴ Sem∴, cujo envelope lacrado o Secretário deve por primeiro encaminha-lo ao Venerável Mestre para que ele, exclusivamente ele, dê ciência à Loja na forma de costume.
Concluindo, o Secretário abre as correspondências endereçadas à Loja como instituição, já aquelas reservadas especificamente a um destinatário que é membro da Loja, como ao Venerável Mestre, por exemplo, devem ser encaminhadas intactas àquele indicado pelo remetente. É o que eu entendo.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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