(republicação)
Em 02/03/2018 o Irmão Ivanir Ricardo Pes, Companheiro Maçom da Loja Manoel Demétrio, 2.507, REAA∴, GOB-PR, Oriente de Palmeira, Estado do Paraná, formula a seguinte questão:
DESTINO DO TRONCO DE BENEFICÊNCIA
Tenho uma dúvida a respeito do destino dos valores arrecadados no Tronco de Beneficência, qual a sua função específica? Pode ser destinado a Instituições? Pode ser repassada em forma de mensalidade para o Observatório Social?
Segue uma resposta publicada no Blog do Pedro Juk em março próximo passado que, no meu entender esclarece a questão no tocante à finalidade da existência do Tronco de Beneficência.
Quanto ao produto ser destinado às Instituições, vai depender do que a Loja delibere, lembrando que além de Instituições de Caridade, podem existir Irmãos necessitados.
Já no que diz respeito à mensalidade para o Observatório Social me parece um pouco desviado da sua verdadeira finalidade.
Atente então para a resposta abaixo:
Por tradição, o Tronco de Beneficência existe para atender as obras de caridade da Loja, destacando-se que a caridade é uma das principais virtudes exercidas pela Maçonaria.
No REAA∴ a captação desses recursos na forma de costume (coleta pela bolsa) é conferida impreterivelmente na mesma sessão em Loja e creditado a sua hospitalaria para aplicação em atos de solidariedade – é equivocado o anacrônico costume de se “lacrar o tronco”.
Essa é a finalidade da existência do Tronco, não se admitindo o uso desses recursos para outros fins que não atendam o seu objetivo. Desse produto é inadmissível sua utilização em obrigações pecuniárias da Loja ou utilizá-lo como ajuda para construção de Templos e afins, ou ainda outras ocorrências do gênero.
O substantivo feminino “beneficência” designa o ato ou virtude de fazer o bem pela caridade, filantropia e, nesse sentido o Tronco foi criado na Maçonaria francesa para ajudar aos necessitados, admitida a sua justa necessidade àqueles que passam pelos reveses da vida.
Não obstante esse formato de coleta (bolsa) tenha sido criado na França, é sabido que toda a Maçonaria Universal, independente de rito, tem o desiderato de exercer a caridade, mas com justiça.
Os ritos maçônicos simbolizam ritualisticamente essa prática conforme as suas estruturas litúrgicas que, no caso do REAA∴, faz circular uma bolsa no momento apropriado e em todas as sessões maçônicas objetivando recolher o óbolo.
É evidente, como mencionado, que a prática da caridade está implícita na Maçonaria em geral, cujo costume advém dos canteiros medievais quando arrecadavam recursos para amparar irmãos, viúvas e sobrinhos necessitados – é dessa característica que se adotou a expressão “auxílio mútuo” entre os maçons.
Sendo então essa uma das obrigações dos membros da Sublime Instituição, a prática ajudou a caracterizar a Moderna Maçonaria como uma construtora social, assim essas obrigações necessariamente não são encontradas nos seus regulamentos, pois elas compõem o cerne existencial da própria Maçonaria.
No que diz respeito ao Tronco e o auxílio destinado aos Irmãos necessitados, por óbvio ele é perfeitamente viável, até porque a sua própria existência se deve a essa prática. Aliás, eu diria que antes de tudo a preferência, se em igualdade de condições, deveria sempre ser dada a um Irmão, desde que ele comprovadamente esteja necessitado. A propósito, esse é o ofício do Hospitaleiro – apurar e trazer a súplica à Loja.
Sob o aspecto prático, a utilização dos recursos apurados pela circulação do Tronco e creditados a Hospitalaria da Loja, quando carecer de movimentação financeira destinada a auxiliar alguém, primeiro o Hospitaleiro deve apresentar justificativa na Loja para ser ouvida pela assembleia na forma de costume. Deliberada a legalidade da ajuda ela passa por votação na forma da lei e com aquiescência do Orador. Faz-se cogente mencionar que movimentações financeiras requerem acima de tudo transparência e lisura.
Concluindo, chamo atenção para o ofício do Hospitaleiro no REAA∴. Note que a sua função não é apenas a de arrecadar fazendo circular o Tronco, mas praticar a solidariedade maçônica permanecendo atento às necessidades que porventura Irmãos e seus familiares possam merecer, informando formalmente a situação à Loja.
P.S. – Deliberações se dão em Loja sempre com a participação de todos e depois de obedecidas as formalidades legais. Não é apanágio de apenas “alguns” se reunirem e deliberarem questões sem o conhecimento dos demais. Mesmo as comissões, que podem deliberar assuntos da sua alçada, tendo delas o resultado final, obrigatoriamente passam por aprovação da Loja.
Espero que esse conteúdo seja útil para o esclarecimento da questão, respeitando sem a individualidade de cada Loja desde que ela não ultrapasse os limites legais da Obediência e das velhas obrigações de costume da Maçonaria.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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