Em 04.07.2023 o Respeitável Irmão Dario Ângelo Baggieri, Loja Sermão da Montanha, 1738, sem mencionar o Rito, GOB-ES, Oriente de Montanha, Estado do Espírito Santo, faz a seguinte pergunta.
AUMENTO DE SALÁRIO
Surgiu uma dúvida sobre se deve ou não ser transformada para grau imediatamente superior para votação sobre aprovação do telhamento, após o Irmão ser sabatinado sobre seus conhecimentos. Assim seria transformada para Companheiro para aprovação da sabatina do grau de Aprendiz e para Mestre em sabatina de Irmão do grau de Companheiro.
Agradeço pelas orientações.
CONSIDERAÇÕES:
Menciona o Artigo 35 do RGF, § 1º:
Será exigido, no mínimo, que o Aprendiz elabore um trabalho escrito, a ser devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus. A Loja fará também um questionário sobre os conhecimentos adquiridos pelo Aprendiz e permitirá que se façam arguições orais. Concluído o exame, o Aprendiz cobrirá o Templo e a Loja passará ao Grau de Companheiro (o grifo é meu). O Venerável Mestre abrirá a discussão sobre o exame prestado. Em seguida colocará em votação o pedido de colação ao Grau de Companheiro o qual será decidido pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes à sessão.
Assim, pelo que exara o diploma legal, para deliberar o aumento de salário a Loja será transformada na forma de costume.
Concluída a deliberação ela retorna aos trabalhos no 1º Grau e o Aprendiz, que teve para si o templo coberto, retorna aos trabalhos. Mais informações a respeito consulte os parágrafos seguintes do Art. 35 do RGF.
No caso de aumento de salário de Companheiro para Mestre, vide o que menciona o RGF no seu Art. 36 e parágrafos seguintes.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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