Em 03.07.2023 o Respeitável Irmão Walterler dos Santos Silva, Loja Evolução Segunda, 0852, sem mencionar o nome do Rito, GOB-RN, Oriente de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a questão seguinte.
MEMBRO HONORÁRIO
Nossa Loja conta com alguns Irmãos pertencentes a outras coirmãs, aos quais foram concedidos o título de MEMBRO HONORÁRIO.
Gostaria que o senhor me orientasse em face do que se segue:
I - O Irmão detentor do título de MEMBRO HONORÁRIO pode ocupar cargos (diácono, Mestre de Cerimônias, Cobridor, entre outros que NÃO SEJAM ELETIVOS, mediante ato designativo exarado pelo Venerável Mestre?
II - É assegurado ao membro Honorário os mesmos DIREITOS dos membros do Quadro, EXCETO, votar e ser votado?
Pesquisando a Constituição/GOB, a Constituição GOB-RN, o RGF e o Estatuto da Loja sobre os DIREITOS assegurados ao MEMBRO HONORÁRIO, não encontrei QUALQUER respaldo LEGAL nesse sentido.
É possível, entretanto, que exista algum tipo de decisão, ato ou resolução regulando a participação do Irmão detentor do título de Membro Honorários.
COMENTÁRIOS:
Veja, esse não é propriamente um assunto do meu ofício, pois atuo no campo da história, filosofia, liturgia e ritualística maçônica. Por conta disso, assuntos inerentes ao membro honorário e suas funções, acredito que devam ser respondidos por alguém ligado à Guarda do Selos, ou outra pasta de direito.
Assim, os comentários a seguir não devem ser tomados como laudatórios, porém como simples opinião de minha parte.
Dessa forma, em relação ao principal da sua questão que aborda o termo “membro honorário”, dentre outros, menciona um dos dicionários do nosso vernáculo - Honorário – Adjetivo. 1. Honorífico; 2. Que dá honras, glórias, sem proventos materiais; 3. Que tem honras, sem receber proventos ou desempenhar as funções de um cargo (o grifo é meu).
Nessa conjuntura, em Maçonaria também é dito: são Membros Honorários, os maçons que, não pertencendo ao quadro da Loja, dela recebem esse título honorífico; podendo ser homenageado, com esse título, maçom regular de outra Potência.
Dessa maneira, no caso da Maçonaria, ser um membro honorário não obriga o agraciado exercer cargo na Loja que o agraciou. A vista disso, me parece que um maçom de outra Obediência reconhecida pode ser homenageado.
Nessa condição, o Venerável Mestre ao nomear os oficiais da sua Loja deve designar apenas e tão somente Irmãos do seu quadro, e não irmãos agraciados com o título membro honorário.
O GOB admite que Irmãos de outras Lojas do GOB, sendo do mesmo rito, até ocupem cargos de oficiais Ad Hoc, mas sem nomeação.
No GOB isso pode ser facilmente observado quando se tratar de Lojas Incorporadas, também conhecidas como sessões conjuntas. Nesse caso, a incorporação de Loja somente é permitida entre Lojas do GOB e do mesmo Rito.
Dito isso, salvo melhor juízo, me parece que membro honorário, se de outra Obediência reconhecida, não pode exercer cargo em Lojas do GOB, nem por ato do Venerável Mestre.
No caso da sua Loja, recomendo que o Orador, que é o Guarda da Lei, faça uma consulta à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos e, se for o caso, à Secretaria Geral da Guarda dos Selos para um esclarecimento mais abalizado.
Quanto aos direitos de um membro honorário, entendo que ele, como todos os maçons regulares, tem o direito de visitação. Já outros direitos são passíveis de melhor avaliação, até porque um membro honorário não é a mesma coisa que ser um obreiro da Loja, no caso, aquela que o agraciou. Vale lembrar também que um membro honorário não recolhe metais pela Loja que lhe concedeu o título honorífico. Membro de uma Loja para se tornar também membro de outra, carece antes passar pelo processo de filiação.
Por fim, consulte o Ritual de Aprendiz do REAA em vigência, dele a página 150 e seguintes, in Cerimonial de Admissão de um Membro Honorário. Note que em nenhum momento do compromisso de um Membro Honorário existe algo que insinue o dever de ocupar cargos nessa Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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