Em 03/07/2018 o Respeitável Irmão Arimar Marçal, Loja Guardiões da Arca, 4.348, Rito Brasileiro, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, solicita o seguinte esclarecimento.
INTERVISITAÇÃO E FREQUÊNCIA
Há um bom tempo venho recebendo seus e-mails que foram de grande valia para o nosso eterno aprendizado.
Houve um questionamento de um Aprendiz em uma sessão e como surgiram diversas versões, solicito sua ajuda.
A QUESTÃO É:
Quando um maçom tem (o bom) hábito de visitar outras Lojas e outros Ritos, como ficam valendo os (vários) certificados de visitação?
1. Tem uma corrente que defende que independente do número de visitas feitas, “fica valendo somente uma por mês”.
2. Outros já acham que cada certificado abona uma falta em sessão de sua Loja, ajudando no percentual de frequência.
3. Outra corrente acredita que “caso o irmão precise (por ter muitas faltas)”, valerão tantos certificados quantos tiver a critério do Venerável Mestre.
Solicito sua ajuda para que eu possa transmitir a todos os irmãos de minha Loja.
Pelo que eu entendo, conforme o Regulamento Geral da Federação o maçom precisa para manter a sua regularidade é um índice de frequência mínima na sua Loja. Ao que me consta, certificados de visita não são instrumentos que abonem faltas na Loja em que o maçom é parte do seu quadro.
De fato, a visitação é um direito, aliás, um salutar hábito, mas ele não pode substituir a obrigação de um obreiro estar presente nos trabalhos da sua Loja.
Partindo disso, penso que nenhum dos itens mencionados na sua questão acima faz sentido para esse mister.
Justifico meu pensamento porque existe, além do lado do fortalecimento pela convivência entre os Irmãos do quadro, também há a dependência da Loja do seu material humano. Não há então como se admitir que um Irmão pertença, por exemplo, à Loja A e por visita frequente a Loja B utilizando-se dessas visitas para manter a sua regularidade na Loja A. Isso realmente não faria sentido. Portanto, a visita é louvável e salutar, mas não há como considera-la como um instrumento de regularidade em se tratando de frequência de um maçom na sua Loja.
Visita não abona frequência no meu entendimento.
Quanto a regularidade por frequência, sugiro verificar o RGF, tomando o cuidado de consultar sempre a versão atualizada – veja em GOB Legis - goblegis.gob.org.br/
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
Bom dia, estamos com essa mesma dúvida e até agora não houve um parecer definitivo, apenas o que cada irmão acha o pensa sobre o assunto, então vamos a questão, visitação em loja de outra potência não abona falta, visitação em loja da mesma potência não abona falta, porém temos casos que irmãos estão a trabalho em outro oriente e frequentam outra loja da mesma potência e recebem o certificado de frenquência devendo esse ser registrado em livro proprio em sua loja, segua abaixo textos da constituição do GOB para analise mais critica da situação em questão:
ResponderExcluirEm nossa Constituição encontrei informações, mas elas deixam dúvidas sobre a questão de abonar as faltas mesmo estando presente em outra loja filiada ao GOB.
Capítulo II
DOS DEVERES DOS MAÇONS
Art. 29. São deveres dos Maçons:
II - Frequentar, assiduamente, os trabalhos da Loja a que pertencer;
porem existe o seguinte texto abaixo:
Capitulo III
DOS DIREITOS DOS MAÇONS
VIII - frequentar os trabalhos de qualquer outra Loja e dela receber atestado de frequência;
IX - Ter registradas em livro próprio de sua Loja as presenças nos trabalhos de outras Lojas do Grande Oriente do Brasil, mediante a apresentação de Atestados de Frequência;
Assim fica a dúvida, eu tenho a obrigação de frequentar os trabalhos em minha loja, porém também nos meus direitos maçônicos posso frequentar qualquer outra loja e receber atestado de frequência, e ter registrado em livro próprio em minha loja a presença mediantes o atestado de frequência.
Isso ficou meio confuso, a pergunta é:
Estando em outro Oriente, e não podendo comparecer na sessão da minha loja eu posso visitar outra loja filiada ao GOB e ter essa presença computada a minha frequência em minha loja mediante a comprovação?