USANDO A PALAVRA E CONVOCAÇÃO
Sempre com o objetivo de aprender e transmitir ensinamentos de forma correta, recorro novamente ao Grande Secretário de Ritualística do GOB.
Nossa rotina nas Sessões é sempre mesclada com opiniões divergentes e, entendo como positivas pois proporcionam a possibilidade de debatermos, sempre em busca do aprendizado eficiente. Do contrário, corremos o risco de aprender de forma errada se formos instruídos somente pelas opiniões pessoais dos Obreiros.
AS DÚVIDAS:
2. No encerramento da Sessão, como suas últimas palavras, o Venerável Mestre CONVOCA os Obreiros para a Sessão seguinte (normalmente para 7 dias após). Pode o Venerável Mestre “convocar os Obreiros” sem dizer o Grau da Sessão seguinte?
3. Entendo que a “convocação” precisa obedecer ao intervalo mínimo de 7 dias e sim, indicar em qual Grau será a Sessão seguinte.
4. Após a convocação em Grau 1 (respeitando os 7 dias) pode a Administração MUDAR (no meio da semana, 4 dias antes da Sessão) o Grau da Sessão originalmente convocada em Grau 1?
Como sempre, agradeço e exalto os ensinamentos prestados pelo Poderoso Irmão.
CONSIDERAÇÕES
No que se refere ao Orador falar como obreiro, obviamente que sim, pois ele, além de ser o Guardião da Lei, é também um membro regular do quadro. Assim, durante a Palavra a Bem da Ordem ele naturalmente pede a palavra ao Venerável Mestre para dela fazer uso (como membro da Loja).
O que o Orador não deve fazer é falar como obreiro do quadro quando lhe é dada a palavra para as “conclusões finais”. Neste instante ele deve falar apenas como representante do Ministério Público maçônico, devendo, por dever de ofício, saudar os visitantes e declarar os trabalhos justos e perfeitos.
É oportuno lembrar que o Orador, por ocupar lugar no Oriente, fala sentado, a não ser nas ocasiões em que o ritual determine que ele fale em pé.
Com respeito à convocação feita pelo Venerável, saliento que esse não é bem um assunto de ritualística. Nesse sentido, deixo aqui apenas as minhas colocações, lembrando que elas sejam laudatórias.
Deste modo, eu entendo que o Venerável Mestre deve seguir o calendário elaborado pelo Chanceler e aprovado em sessão pela Loja. Este calendário pode ter a duração de seis meses ou um ano. Assim, segue-se o calendário aprovado e não o Venerável convocar ao seu critério.
Nesse contexto, entendo que qualquer mudança no calendário aprovado e vigente, essa mudança deve seguir os trâmites legais para as devidas alterações
O Venerável pode convocar, fora do calendário, sessões extraordinárias, como, por exemplo, de Finanças, Administrativa, etc. Devem ser convocadas por edital com antecedência regulamentar, que pode variar de 15 a 30 dias.
T.F.A.PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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