Páginas

PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quarta-feira, 15 de abril de 2020

SINAL DE ACLAMAÇÃO

SINAL DE ACLAMAÇÃO
(republicação)

Em 11.07.2015 o Respeitável Irmão Luiz Carlos do Nascimento, Loja Perseverança e Vigor, 2.638, REAA, GOB, Oriente de Rio Claro, Estado de São Paulo, pede o seguinte esclarecimento: lcnasci10@gmail.com

Entre os obreiros da nossa Loja existe uma dúvida quanto ao procedimento ritualístico, na abertura dos trabalhos: Exemplo: O V∴M∴ após a abertura do L∴ da L∴, pelo Orador diz: A mim meus IIr∴, pela Saud∴ (faz-se), pela Bat∴ (executa-se) e pela Aclam∴ Huz∴, Huz∴, Huz∴

1 - Na opinião do Irmão, como devemos proceder: A mim meus IIr∴, pela Saud∴ ( faz-se e volta a Ordem), para posteriormente executar a Bat∴, em seguida a Aclam∴.

2- Ou faz-se, a Saud∴ e em seguida sem voltar a Ordem executa a Bat∴ e a Aclam∴

3- Qual é o procedimento correto: Os que voltam à Ordem? Ou os que não voltam à Ordem? Ou tanto faz?

OPINIÃO:

Sem os excessos de preciosismos, entendo o seguinte: Após a abertura do abertura do Livro da Lei acatando a ordem do Venerável faz-se a Saudação pelo Sinal Penal, sem que para isso seja preciso compô-lo novamente e imediatamente se executa a Bateria do Grau com a palma da mão direita sobre a palma da mão esquerda que fica parada. Ato seguido volta-se a compor o Sinal e dessa postura assumida pronuncia-se a Aclamação na forma de costume.

Todos esses esclarecimentos (mais de duzentos) eu deixei nos provimentos que enviei ao GOB em outubro do ano de 2.013 quando eu ainda era o Secretário Geral para o REAA. Infelizmente, nenhuma resposta eu recebi. Enquanto isso permanece as dúvidas, embora eu tenha estado sempre à disposição dos Irmãos para emitir a minha opinião se ela ainda for importante

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.908 – Rio Branco (AC) – segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário