JUSTO E PERFEITO
(republicação)
Em 17.07.2015 o Respeitável Irmão Aécio Speck Neves, Loja Nereu de Oliveira Ramos, 2.744, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, solicita esclarecimento sobre o que segue:
aeciospeckneves@hotmail.com
Solicito o esclarecimento do preclaro Mestre sobre o encerramento da fala do Orador, quando o mesmo declara que os trabalhos da sessão transcorreram de modo justo e perfeito. É só isso mesmo? Não seria... Tudo Justo e Perfeito para Honra e Glória do “Grande Arquiteto do Universo"? Desde que ingressei na minha Loja os Oradores encerravam sua fala desse modo mais completo, digamos assim. Agora, o novo Orador usa a forma mais simples, só "justo e perfeito". Qual é o certo? Ou é indiferente? Peço a fineza de uma resposta via e-mail, independente do Irmão aproveitar ou não este assunto em suas colunas. Desde já, meu muito obrigado por suas considerações.
Não há como esquecer que o Orador é o representante do Ministério Público Maçônico no REAA∴ portanto ele é o Guarda da Lei, não do Livro da Lei. Assim no seu pronunciamento (sentado) por ocasião do encerramento dos trabalhos da Loja conforme o Ritual, logo após saudar, por seu também dever de ofício em nome da Loja os visitantes, ele declara então, sob o ponto de vista legal, que simplesmente os trabalhos transcorreram dentro dos princípios e Leis estando tudo “Justo e Perfeito”.
É dispensável da sua parte nessa oportunidade qualquer narrativa que mencione jargão como o da “à honra e glória do Criador”.
Lembro que o Orador não é o Capelão dos Trabalhos de Emulação (York). Infelizmente, por ainda existir essa cultura em certos rituais brasileiros de se colocar equivocadamente o Orador para proceder à leitura do Livro da Lei no Rito Escocês durante a abertura dos trabalhos, é que tem amparado essa enganosa relação fazendo com que muitos Irmãos ainda associem o cargo de Orador (Guarda da Lei) como também um leitor de orações e declarações até certo modo religiosas como ocorrem em outros Ritos (Trabalhos) a exemplo do anteriormente aqui já mencionado.
Provavelmente essa comparação tem feito com que muitos Oradores de Loja, fazendo essa associação com o Livro da Lei, ainda acrescentem nos seus pronunciamentos finais legais essas declarações dirigidas ao “Grande Arquiteto do Universo”.
É oportuno salientar então que quem deveria tradicionalmente abrir o Livro da Lei no REAA∴ seria o Ex-Venerável mais recente da Loja, não o Orador. Certamente se bem observada fosse essa tradição, essas declarações oriundas de outros costumes acrescentadas nos pronunciamentos legais de encerramento no REAA∴ já estariam suprimidas ou esquecidas.
Como alguns rituais escoceses de Obediências brasileiras ainda assim determinem como ofício do Orador também o de ler o Livro da Lei na abertura da Loja, urge a necessidade de, sobretudo antes cumpri-los; todavia sem a necessidade de declarações dessa Dignidade na oportunidade do encerramento que mencionem também honra e glória à divindade – basta o tradicional “Justo e Perfeito”.
Não há como confundir as Leis emanadas das Constituições e Regulamentos das Obediências das quais o Orador em alguns Ritos é o fiscal dessas Leis, com o Livro da Lei consagrado na Maçonaria como uma das suas Três Grandes Luzes Emblemáticas. O título que designa o Orador como o Guarda da Lei se refere simplesmente ao cumprimento indiscriminado e irrestrito dos Diplomas Legais por todos os Maçons, enquanto que o Livro da Lei Sagrada se reporta única e exclusivamente às íntimas obrigações de um código moral e de crença pessoa que cada Maçom livremente professa.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.920 – Rio Branco (AC) – segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
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