ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O QUIT PLACET E PLACET EX OFFICIO
No dia a dia em diversas lojas pude assistir várias discussões e aplicações das normas envolvendo o quit placet e o placet ex ofício, muitas vezes equivocadas sobre os institutos. Com o escopo cooperar com a elucidação da questão apresento abaixo algumas considerações:
1° Os documentos tem validade?
Não. Inicialmente convém destacar que o prazo fixado na legislação NÃO SE REFERE A VALIDADE DO DOCUMENTO, pois este não expira (termina), o que vence é o prazo para que o portador de qualquer um desses documentos possa regularizar-se em uma Loja federada ao GOB, sem a necessidade apresentação da mesma documentação exigida de um candidato ao ingresso em uma Loja. (Art. 5º, do RGF).
Destarte, tanto § 1º, do Art. 69, que trata do placet, como o do § 1º do Art. 70, que se refere ao placet ex officio, do Regulamento Geral da Federação, mencionam que o prazo de validade é de seis meses a contar da data de publicação no boletim do Grande Oriente do Brasil.
2 ° Os portadores dos quites são regulares? Podem participar de uma Sessão Maçônica privativa de maçons em Loja do GOB?
NÃO. O portador quite placet e de placet ex officio, segundo o § 1º, do Art. 31, da Constituição não é regular e não pertence mais o GOB.
Ao contrário do que se pensa e se verifica nas lojas, portador de quite placet e de placet ex officio não mais pertence ao GOB, ele é “livre”, não podendo, portanto, ser considerado regular e nem maçom perante o GOB. Nesse sentido, é bom destacar que NÃO EXISTE a figura do Irmão “adormecido”, constitucionalmente só existe duas classes de maçom: o regular e o irregular.
3° De que maçom regular e inativo trata o § 1º, do Art. 31, da Constituição do GOB?
Do maçom licenciado. O maçom licenciado é considerado regular e inativo, tendo em vista que não se desvinculou do GOB. São situações completamente diferentes, nesta permanece o vínculo com o GOB e naquelas não há mais vínculo, portanto, não podem ser tratadas de forma idêntica pelas lojas e Irmãos.
C.A. M. e T.F.A. - Ir.´. Marcelo Artilheiro - Agosto/2019
Fonte: https://artilheiro7.wixsite.com
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