CARGOS OU FUNÇÕES EM LOJA (2ª PARTE)
Só com a posse efetiva do
sucessor, cessa a responsabilidade do ocupante de cargos.
a) CARGOS ELEGÍVEIS
5 - O Primeiro Vigilante – é
responsável pela orientação dos Aprendizes; comanda a Coluna do Norte. Tem a
responsabilidade de fechar a Loja. É o substituto natural do V∴ M∴, mas
só pode dirigir a Loja ritualisticamente se for Mestre Instalado. Representa a
força. Quando da Cerimônia de Iniciação, o Irmão Mestre de Cerimônias
conduz o Neófito ao Ir.’. 1o Vigilante para que o ensine a trabalhar na Pedra
Bruta, este lhe mostra como desbastá-la dando-lhe três batidas com o maço. O Neófito não se
dá conta, naquele momento, que essas pancadas está dando em si mesmo. E...
essa pedra bruta é ele próprio.
Ao 1º Vigilante de uma Loja
compete:
1. Substituir o Venerável Mestre
em seus impedimentos;
2. Anunciar, aº 2o Vigilante e
aos OObr∴
de sua Coluna, as ordens do Venerável Mestre;
3. Transmitir, ao Venerável Mestre,
as comunicações do 2º Vigilante;
4. Manter a ordem e o silêncio
em sua Coluna;
5. Pedir, através de uma batida
de Malhete, a palavra para os Obreiros de sua Coluna;
6. Instruir os Obreiros de sua
Coluna e propor aumento de salário para os Aprendizes;
6 - 2º Vigilante –A Joia do 2º Vigilante é o Prumo, emblema da retidão de conduta que deve distinguir os
Irmãos, quando estiverem fora do recinto da Loja. Senta-se no Sul e representa
o Pilar da Beleza.
Ao 2º Vigilante, compete:
1. Substituir o Venerável Mestre
nos impedimentos deste e do 1º Vigilante;
2. Substituir o 1º Vigilante, nos
impedimentos deste;
3. Anunciar, aos Obreiros de sua
Coluna, as ordens do Venerável Mestre e fazer, através do 1º Vigilante,
as comunicações necessárias;
4. Manter a ordem e o silêncio
em sua Coluna;
5. Instruir os Obreiros de sua
Coluna e propor aumento de salário para os Companheiros.
7 – Orador – Além das Luzes, para que a Loja
possa estabelecer trabalho é necessária a presença de uma quarta figura que
recebe o nome de Orador.
Em Loja Maçônica, o Orador é a quarta Dignidade, depois do V∴M∴ e dos Vigilantes. Na Loja, ele é o representante do Ministério Público Maçônico, cabendo-lhe defender e aplicar a Legislação Maçônica em todas as oportunidades, sendo, por isso, denominado “Guarda da Lei”.
Nesse ofício, a ele compete:
. Apresentar suas conclusões em
torno de qualquer assunto, ou proposta;
. Verificar a legalidade dos
documentos de visitantes;
. Legitimar, ou não, um ato
eleitoral;
. Interpretar e dirimir quaisquer
dúvidas sobre os dispositivos legais;
. Ler atos e decretos do
Grão-Mestre;
. Denunciar de ofício Loja e
Maçons que infringirem a legislação da Grande Loja;
. O Orador, em Loja, é o único
que pode chamar a atenção do V∴ M∴, se este cometer alguma irregularidade; representando aos
poderes competentes, havendo persistência no ato ilegal;
. Legitimar as Sessões
Maçônicas, com suas conclusões finais sobre sua legalidade, ou não.
Além disso, o Orador deve, em ocasiões solenes, apresentar peças de arquitetura (discursos) alusivas ao ato, agradecendo e desejando que levem os fluidos positivos da reunião realizada. Ao Orador compete verificar o Tronco de Beneficência. Não sabemos por que, e a nós não compete qualquer verificação para saber por que esse ato é sempre entregue ao Tesoureiro.
Caso haja a formação da Cadeia de União, o Orador estará à direita do Venerável Mestre.
8 – Chanceler – É o antigo guarda dos selos e dos documentos de uma corte soberana, ou de uma universidade; em vários países europeus é o título do chefe de governo, enquanto que na América Latina aplica-se aos ministros das Relações Exteriores.
Em Maçonaria, Chanceler é o oficial de uma Loja, responsável pela guarda dos selos e dos documentos dela, incluindo-se, aí, os Livros de Presença, e o UI da Oficina (à semelhança dos antigos chanceleres das cortes medievais, altos magistrados responsáveis pela guarda do Selo Real).
Timbre - toda Loja, assim como qualquer outro
Corpo maçônico, possui o seu timbre que é a sua marca, o seu sinal e que a
distingue das demais, quando impresso em seus papéis. O timbre, geralmente,
possui símbolos maçônicos alusivos ao título da Loja, e ostenta, além do
título, outros dados, como data de fundação e local da sede. Fica nas Lojas,
sob a guarda do Chanceler.
Chama-se também Guarda dos Selos o oficial das Oficinas dos Grandes Orientes ou Grandes Lojas e Supremos Conselhos que tem a seu cargo a guarda dos selos e timbres e os apõe nos documentos principais, registrando-os em livro especial, por ordem cronológica e anotados em índice de assuntos. A ordem, a exatidão, zelo, critério e assiduidade aos trabalhos são requisitos indispensáveis para chegar-se a este honroso cargo que, nas Lojas bem organizadas, só é confiado ao Mestre mais antigo e nas Grandes Lojas ao decano em idade.
9 – Guarda do Templo – Chama-se
também Cobridor. É o cargo do encarregado da segurança da Loja durante os trabalhos.
Este cargo deve ser desempenhado por Maçom perfeito conhecedor dos sinais,
toques e palavras. Armado de espada representa o traço de união entre o mundo
externo e a Loja, cuja porta mantém fechada. Quando alguém bate, ele faz a
comunicação ao 1º Vig∴ e este a transmite ao V∴M∴ que autoriza a entrada depois da
verificação do nome e do grau de quem bate. É-lhe proibido sair do lugar que
ocupa à porta da Loja. Estando de pé, fica à ordem mantendo a espada cruzada
sobre o peito e apoiada no ombro esquerdo.
Compete-lhe:
I – manter sempre fechada a porta
do Templo;
II – avisar o 1º Vigilante quando baterem a Porta do Templo e transmitir-lhe o que for comunicado pelo Cobrador;
III – só permitir a entrada de obreiros do Quadro depois da autorização do Venerável;
IV – pedir e receber do visitante, pertencente à Loja da jurisdição, a Palavra Semestral e, de Obreiros em geral, a Palavra de Passe, sempre que a Loja esteja funcionando em Grau de Companheiro ou Mestre;
V – não permitir que os obreiros cubram o T∴ sem prévia autorização do V∴M∴ ou dos Vigilantes.
II – avisar o 1º Vigilante quando baterem a Porta do Templo e transmitir-lhe o que for comunicado pelo Cobrador;
III – só permitir a entrada de obreiros do Quadro depois da autorização do Venerável;
IV – pedir e receber do visitante, pertencente à Loja da jurisdição, a Palavra Semestral e, de Obreiros em geral, a Palavra de Passe, sempre que a Loja esteja funcionando em Grau de Companheiro ou Mestre;
V – não permitir que os obreiros cubram o T∴ sem prévia autorização do V∴M∴ ou dos Vigilantes.
O 11º Landmark diz: “A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é um importante Landmark que não deve ser descurado. Origina-se do caráter esotérico da Instituição. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o lugar das reuniões esteja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, em absoluto, de quaisquer leis de Grandes Lojas ou Lojas subordinadas. E o seu dever, por este Landmark é guardar a Porta do Templo, evitando que se ouça o que dentro dele se passa”. “Cobrir o Templo” não significa “fechar a porta”. Estar a coberto é muito mais do que fechar a porta. O Templo é um lugar dentro da Natureza, tanto que o teto é a própria Abóbada Celeste, em noite amena, quando as constelações são visíveis. A “coberto” significa estar sob o “Manto Sagrado do Grande Arquiteto do Universo”.
Estar a coberto é possuir a Loja
a sua Carta Constitutiva.
O G∴T∴ é um protetor que, com sua Espada, afasta qualquer intromissão profana, mas essa “intromissão” não diz respeito apenas às pessoas. Não esqueçamos que a Corda de 81 Nós termina justamente na porta de entrada, interrompendo o círculo e findando com duas borlas pendentes em direção ao solo.
10 - Tesoureiro – Tem a seu cargo a responsabilidade o controle de todos os metais da Loja; cobrança e a guarda dos fundos da Loja, efetuando ou verificando os pagamentos; ter a escrituração sempre em dia; pagar a despesa legal, a vista de documentos; apresentar o projeto de orçamento da “receita e despesa”, anualmente; guardar os metais da Hospitalaria; recolher à Grande Tesouraria da Obediência os metais devidos, referentes a taxas e anuidade da Loja. Apresentar mensalmente, para conhecimento da Loja, a relação dos Obreiros em atraso com mais de duas mensalidades e contribuições.
Fonte: JBNews JB News – Informativo nr. 2.067
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