Em 28.08.2023 o Respeitável Irmão Adelino Baena, Fernandes Filho, Loja Veritas de Santos, 2918, REAA, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, faz a pergunta seguinte
TRANSFORMAÇÃO DA LOJA
Após a transformação da loja de Aprendiz em Loja de Companheiro para se aprovar um aumento de salário, abriu-se um tempo de estudo de Companheiro, e realizou-se a leitura da Ata de sessões anteriores em grau de Companheiro.
A transformação não é especifica para a deliberação de um tema pré-determinado? Pode ter leitura de ata e tempo de estudo além da ordem do dia para a qual foi transformada?
CONSIDERAÇÕES:
No caso de uma transformação de Loja para atender um aumento de salário (colação de grau) previsto no RGF, Art. 35, § 1º, a transformação se dará exclusivamente para essa finalidade, não cabendo nela aprovações de ata, instruções, etc.
A transformação foi feita para tratar exclusivamente do aumento de salário. A propósito, não se aprova Ata e nem se ministram instruções na Ordem do Dia.
A bem da verdade, é possível sim transformar a Loja para outras finalidades, todavia, não naquela para tratar de aumento de salário previsto no RGF (colação de grau).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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