(republicação)
Questão apresentada em 01 de novembro de 2.010 e recuperada em 07 de abril de 2.013. O Respeitável Irmão Joaquim da Loja Bento Gonçalves, 2.450, GOB-RS, sem declinar o nome do Rito, Oriente de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:
jsouza@santiagonet.com.br
Volto novamente à presença do Irmão para, novamente, receber a "luz" sobre assuntos delicados nos Grandes Orientes... 1 - O Grão-Mestre Estadual pode "passar por cima" da Constituição do GOB ou do Regulamento Geral da Ordem? 2 - No oriente (cidade) onde já funcionar Loja do GOB, consta no regulamento geral que só poderá ser aberta outra Loja com o mínimo de 21 mestres assíduos, o Grão-Mestre Estadual pode suprir esse número? 3 - Membros de uma Loja da mesma cidade (oriente) fundam uma Loja... Funcionando a Loja mais antiga as 5ª e a nova Loja em outro dia... Os Irmãos dissidentes estão há mais de nove meses sem frequentar a Loja mãe... Pergunto: a frequência na nova Loja justifica as faltas?
CONSIDERAÇÕES:
Sobre as duas primeiras questões o que tenho a dizer é que a ninguém é dado o direito de descumprir Leis em vigência legalmente constituídas.
Sobre a terceira questão primeiro é de se questionar se os “dissidentes” que fundaram a nova Loja estavam legalizados perante a Obediência para fundar uma nova Loja – portadores do Quite-Placet. Fundada a nova Loja por Irmãos legalizados, eles têm o direito de visitação. A frequência da nova Loja passa a ser contado a partir do momento em que é lhe autorizado o funcionamento. Portadores de Quite-Placet dentro do prazo de cento e oitenta dias são passíveis de filiação, enquanto que vencido o prazo legal, são passíveis de regularização.
T.F.A.
PEDRO JUK- jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.048- Florianópolis (SC) – quarta-feira, 17 de julho de 2013
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