Em 25/10/2023 o Respeitável Irmão Francisco Perini, Loja Izaias de Oliveira Freitas, REAA, GOB-ES, Oriente de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, apresenta a dúvida seguinte:
JOIAS DOS CARGOS
Estimado irmão, por gentileza nos tire uma dúvida. Na nossa Loja temos 2 irmãos que são Deputados, um estadual, um federal e um outro irmão Assessor do Grão-Mestre, acontece que o quadro da Loja é pequeno e para compor é necessário distribuir os cargos para os irmãos mencionados trabalharem também, a dúvida é se eles fazem uso da joia do cargo e de deputado/acesso juntas, apenas a joia do cargo ou apenas a joia da função. A mesma dúvida se aplica aos irmãos instalados, a joia de MI é utilizada junto com a joia do cargo?
CONSIDERAÇÕES:
Antes de mais nada, vale relatar a minha satisfação ao ver autoridades maçônicas trabalhando no intuito de auxiliar nos trabalhos da sua Loja.
Assim, o maçom não deixa de ser uma autoridade maçônica porque momentaneamente foi revestido pelo Mestre de Cerimônias para preencher um determinado cargo em Loja. Não há nenhum desrespeito em se vestir um colar sobre o outro, pois o ocupante do cargo em Loja deve ser identificado pela joia do seu cargo.
O mesmo ocorre como os Mestre Instalados que ocupam cargos em Loja, oportunidade em que se apresentam com os paramentos completos de Mestre Instalado, trazendo, vestido sobre a sua joia, o colar com a joia distintiva do cargo que ele estará exercendo nos trabalhos da Loja.
Ao concluir, vale comentar que se a autoridade preferir usar apenas o colar com a joia do cargo ocupado em Loja, ele pode assim proceder, todavia, o que ele não pode é ocupar um cargo em Loja sem estar identificado pela joia do seu ofício, durante os trabalhos.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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