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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

EXALTAÇÃO E IRMÃO PLACETADO

EXALTAÇÃO E IRMÃO PLACETADO
(republicação)

Em 06/04/2016 o Respeitável Irmão Luis Felipe, Loja João Vilaça, 772, REAA, GLESP, Oriente de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, formula as questões seguintes: 
luisfelipe@thermocom.com.br

No caso da Exaltação o exame de Grau pode ser suprimido por vontade do Venerável Mestre? Vamos exaltar por aclamação.

Outro ponto que me incomoda se um Irmão Mestre solicita o kit placet depois de 2 meses ele aparece na Loja com os paramentos (sic) e se ele sentar na cadeira do Oriente, pode?

CONSIDERAÇÕES:

Primeiro caso – é completamente ilegal, agravado ainda por prática e vontade do próprio Venerável Mestre.

Ritual é feito para ser cumprido. É o cúmulo alguém achar que pode “exaltar por aclamação”. O Orador da Loja deve coibir essa barbaridade. Esse procedimento cabe denúncia às competentes autoridades maçônicas.

Eu não acredito que a Constituição e o Regulamento da Sereníssima Grande Loja possa prever uma ilegalidade dessas.

Esse Venerável me parece não compreender que a Maçonaria é uma Instituição Iniciática. Assim, sem o protagonista ter passado pela liturgia da Exaltação, ele não pode ser considerado um Mestre Maçom. Sinceramente, eu não sei como a Loja elege um Venerável Mestre que pensa e aja dessa maneira (não confundir com dispensa de interstício que pode ser autorizada pelo Grão-Mestre).

Segundo caso – um Irmão portador do Quite-Placet dentro do prazo da sua validade desejando retornar às atividades, antes pede a sua “filiação”. No caso do seu Quite estar vencido, ele pede a sua “regularização”.

Para que um maçom placetado retorne ao Quadro da Loja ele deve antes passar pelo processo legal de filiação ou regularização e não ficar por aí frequentando Loja. Ora, se ele pediu o Quite, obviamente ele teve a sua razão para tal, então antes de retornar, que passe primeiro pelo processo legal da Obediência. Nunca é demais lembrar que um obreiro em atividade tem seus direitos e as suas obrigações, inclusive as pecuniárias. Então que “estória seria essa” de frequentar Loja de graça enquanto outros contribuem legalmente.

Eu não sei exatamente o que prevê o Regulamento da GLESP, assim sugiro ao Irmão consulente que faça contato com as autoridades competentes, a despeito de que seja dever de ofício do Orador da Loja prestar os esclarecimentos. Afinal o Orador é, ou não é o Guarda da Lei?

As minhas considerações até aqui apresentadas se prendem ao fato de considerarem o conteúdo do que me foi relatado pelo consulente conforme a questão por ele aqui mencionada, admitida a sua correlata responsabilidade.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.217– Florianópolis (SC) – quarta-feira, 26 de outubro de 2016

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