EXALTAÇÃO E IRMÃO PLACETADO
(republicação)
Em 06/04/2016 o Respeitável Irmão Luis Felipe, Loja João
Vilaça, 772, REAA, GLESP, Oriente de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, formula as questões seguintes:
luisfelipe@thermocom.com.br
No caso da Exaltação o exame de Grau pode ser suprimido
por vontade do Venerável Mestre? Vamos exaltar por aclamação.
Outro ponto que me incomoda se um Irmão Mestre solicita o
kit placet depois de 2 meses ele aparece na Loja com os paramentos (sic) e se
ele sentar na cadeira do Oriente, pode?
CONSIDERAÇÕES:
Primeiro caso – é completamente ilegal, agravado ainda por
prática e vontade do próprio Venerável Mestre.
Ritual é feito para ser cumprido. É o cúmulo alguém
achar que pode “exaltar por aclamação”. O Orador da Loja deve coibir essa
barbaridade. Esse procedimento cabe denúncia às competentes autoridades
maçônicas.
Eu não acredito que a Constituição e o Regulamento da
Sereníssima Grande Loja possa prever uma ilegalidade dessas.
Esse Venerável me parece não compreender que a Maçonaria
é uma Instituição Iniciática. Assim, sem o protagonista ter passado pela
liturgia da Exaltação, ele não pode ser considerado um Mestre Maçom.
Sinceramente, eu não sei como a Loja elege um Venerável Mestre que pensa e
aja dessa maneira (não confundir com dispensa de interstício que pode ser
autorizada pelo Grão-Mestre).
Segundo caso – um Irmão portador do Quite-Placet dentro do
prazo da sua validade desejando retornar às atividades, antes pede a sua
“filiação”. No caso do seu Quite estar vencido, ele pede a sua
“regularização”.
Para que um maçom placetado retorne ao Quadro da Loja ele
deve antes passar pelo processo legal de filiação ou regularização e não
ficar por aí frequentando Loja. Ora, se ele pediu o Quite, obviamente ele teve
a sua razão para tal, então antes de retornar, que passe primeiro pelo
processo legal da Obediência. Nunca é demais lembrar que um obreiro em
atividade tem seus direitos e as suas obrigações, inclusive as pecuniárias.
Então que “estória seria essa” de frequentar Loja de graça enquanto outros
contribuem legalmente.
Eu não sei exatamente o que prevê o Regulamento da GLESP,
assim sugiro ao Irmão consulente que faça contato com as autoridades
competentes, a despeito de que seja dever de ofício do Orador da Loja prestar
os esclarecimentos. Afinal o Orador é, ou não é o Guarda da Lei?
As minhas considerações até aqui apresentadas se prendem
ao fato de considerarem o conteúdo do que me foi relatado pelo consulente
conforme a questão por ele aqui mencionada, admitida a sua correlata
responsabilidade.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.217– Florianópolis (SC)
– quarta-feira, 26 de outubro de 2016
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