VENERÁVEL QUE DEIXA O CARGO
(republicação)
Em 01/05/2016 o Respeitável Irmão Tomás S. Araújo, Loja Marques do Herval, REAA, GOB-RJ, Oriente do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, solicita o seguinte esclarecimento: tomas-reaa@bol.com.br
Tenho esta dúvida e gostaria muito de ter a sua orientação sobre o tema abordado. No mandato de dois anos de uma administração (Loja) após o 1º ano o Venerável Mestre pede afastamento por motivo de doença, pergunta; o 1º Vigilante assume, e tendo os requisitos legais, ele pode pedir sua instalação? Se puder, onde encontro o tema, pois olhei o código eleitoral e não achei.
CONSIDERAÇÕES:
Veja Mano, essas questões de legislação maçônica e os seus diplomas legais não são a minha especialidade. Eu sugiro que o Irmão tente encontrar uma resposta embasada pela Lei junto ao Tribunal Eleitoral Maçônico, auxiliado, se for o caso pelo Ministério Público Maçônico.
No meu entendimento, o afastamento definitivo do Venerável Mestre requer uma nova eleição, já que o Primeiro Vigilante é o seu substituto eventual, não o definitivo.
Penso que a Instalação nesse caso está diretamente ligada à eleição para o primeiro dirigente da Loja e a sua competente homologação.
T.F.A.
Pedro Juk - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.255– Florianópolis (SC) – sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
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